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A grande mídia silencia perante os avanços da Mulher na sociedade brasileira e na produção científica que produz vida de forma gratuita...
O Nosso Estado.
Rio Grande do Sul
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
sábado, 31 de outubro de 2015
O risco permanece
Lutamos uma vida para conquistar a Democracia e a partir
dela termos Governos Democraticamente eleitos.
Conquistamos isso, mas temos no
Brasil Um Governo Popular que sofre atos diários de Conspiração praticados por
aqueles que por seculos mantiveram-se no PODER e não aceitam estar fora do
poder Politico Central, mesmo mantendo o PODER Econômico que ainda predomina
nos PODERES LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS (aqui incluo as policias e os MP's).
Alem desse domínio institucional o Poder Econômico domina
todo o processo de produção e comercialização de bens e serviços, principalmente
as mídias, o que mantem uma enorme parcela da população dócil a esta forma
Plutocrática de Governo (ploutos: riqueza; kratos: poder) seria, em tese, um
sistema político governado por um grupo de pessoas que detém o poder econômico
sem perceber que sobrevive inerte por séculos a isso.
Os ditos "novos defensores da liberdade" tem
sempre o mesmo perfil secular, geralmente são brancos, de classe média alta, de
quem nunca passou fome e não sabe como é libertador ter o que comer.
E esses por terem melhores condições que os demais
integram os ditos órgãos de Segurança e Justiça onde as delegacias, ministério
publico e judiciário estão repletos de quem nunca viu a miséria de perto e
sobre esse fato relativizam que esta miséria é uma “realidade” desse
"mesmo território", como se só houvesse essa realidade e assim a
miséria seria um "destino" decretado por algum ser divino muito mau.
E assim perpetuam a dominação social que ao longo dos
seculos vimos prosperar nos comprovando de como é duro romper com esse Circulo
Social onde o Poder Econômico predomina sobre a socialização da riqueza e a
conseguente humanização das pessoas.
Gente o drama é não poder fazer nada, alem de denunciar,
porque estamos vivendo uma época de exceção jurídica onde o Poder Judiciário
atua politicamente contra o seu Governante; é um golpe legalizado, segundo as
conspirações jurídicas.
Nesse quadro cabe ao PT assumir o seu papel de Partido
Dirigente Liderando a mobilização popular em Defesa da Democracia, de suas
instituições e do seu governo que tem em Dilma Rousseff a consolidação de um
Projeto Social que garante justiça social há milhões de pessoas que antes
estavam relegadas a sobreviver na miséria.
Olha Tchê! Cada um lê a história do Brasil do jeito que
lhe convêm, mas não esqueça que o ar está poluído por praticas totalitárias de
direita e quem negar a isso estará traindo a Construção de um Brasil cada fez
mais IGUALITÁRIO E SOLIDÁRIO com aqueles que sempre estiveram relegados a
miséria e à exploração.
Isso Eu não tenho duvidas!
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Conforme SIC
... Neste final de semana ocorreu em Viamão a Convenção Municipal do PMDB. Mas O que deveria ser um encontro onde a Democracia fosse festejada aconteceu de tudo , menos Democracia.
Haviam duas Chapas disputando a direção do Partido no Município onde uma delas trouxe para votar pessoas estranhas ao partido e até "Morto" votou.
Dizem nos bastidores do pleito que ocorreram "falsificações" de assinaturas de votantes com gravação de imagens das maracutaias onde aparecem "grandes lideranças" da Chama Peemedebista.
Parece que os "maus feitos" foram tantos que os debates foram parar na Delegacia.
Vamos aguardar os próximos desdobramentos pra ver se a "Chama do PMDB Viamonense" se transforma em cinzas o ascende o Partido para tempos de Honestidade e Democracia.
itamarssantos13@yahoo.com.br
www.itamarsantos.com.br
Haviam duas Chapas disputando a direção do Partido no Município onde uma delas trouxe para votar pessoas estranhas ao partido e até "Morto" votou.
Dizem nos bastidores do pleito que ocorreram "falsificações" de assinaturas de votantes com gravação de imagens das maracutaias onde aparecem "grandes lideranças" da Chama Peemedebista.
Parece que os "maus feitos" foram tantos que os debates foram parar na Delegacia.
Vamos aguardar os próximos desdobramentos pra ver se a "Chama do PMDB Viamonense" se transforma em cinzas o ascende o Partido para tempos de Honestidade e Democracia.
itamarssantos13@yahoo.com.br
www.itamarsantos.com.br
sábado, 10 de outubro de 2015
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Obrigado!
Primeiramente quero
agradecer a todos e todas que apoiaram a Nossa Candidatura ao Conselho Tutelar
, bem como cada uma e cada um dos 167 pessoas que foram ate a Urna depositar o
seu voto consciente para que possamos ter o Conselho Tutelar cada vez mais comprometido
em Cumprir e fazer Cumprir o ECA.
Quero reafirmar o meu
Compromisso Pessoal e Coletivo com a Defesa dos direitos conquistados pelo Povo
Brasileiro neste período de Redemocratização e em Especial aqueles que foram
Conquistados nos Governos de Lula e Dilma brutalmente atacados pela Elite
Brasileira detentora do capital financeiro nacional e internacional;
Reafirmar o Compromisso de
Defender as Politicas Públicas tão necessárias às Crianças e os Adolescentes em
Especial a Educação e o SUS;
Reafirmar o Compromisso
ideológico com a Esquerda Brasileira e Internacionalista que tem no PT a sua
principal ferramenta de transformação social, politica e econômica;
Considerando que mal foram
contados os votos do Conselho Tutelar e a flauta grenalizada vem daqueles que
sonham herdar a força eleitoral do PT, como se o PT fosse ser extinto, fato que
é notório na atual conjuntura.
Em mais essa batalha da Luta
de Classes na Sociedade Capitalista o PT será vitorioso apesar da Campanha da
Mídia Brasileira reproduzida por aqueles que se dizem partidos de esquerda.
A luta da direita é contra a
Esquerda e estes que fazem jogral com o Golpismo Capitalista hoje são peças
auxiliares da direita, infelizmente.
Quanto a Mim fico cada vez
mais Consciente de ser parte da História é para poucos que tem na fidelidade
ideológica o seu maior compromisso!
Sempre na Luta!
Obrigado!
sábado, 3 de outubro de 2015
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
sábado, 22 de agosto de 2015
Regulamentação dos Artesãos.
Desde 1991 há um dialogo a nível nacional com os artesãos e artesãs através de Congressos e Seminários acerca da intenção de regulamentar a profissão de artesão no Brasil.
Tramitação e propostas as mais diversas já foram apresentadas por deputados e senadores com conteúdo muitas vezes sem um dialogo de base.
A intenção é apresentar um substitutivo com essência pensamento dos artesão do
Brasil!
Tramitação e propostas as mais diversas já foram apresentadas por deputados e senadores com conteúdo muitas vezes sem um dialogo de base.
Agora com a constituição de uma frente parlamentar a categoria conseguiu que a relatoria caísse nas mãos da deputada federal do PT Maria do Rosário a qual discute o te desde que era uma vereadora.
A intenção é apresentar um substitutivo com essência pensamento dos artesão do
Brasil!
Proposta de Substitutivo aos PL 7755/2010 (Apresentado ao debate por
Cooparigs e Associarte)
Dispõe sobre a profissão de artesão, estabelece diretrizes para a valorização do
artesanato e dá outras providências.
Art. 1º
Fica regulamentada na República Federativa do Brasil a profissão de artesão.
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, será considerado artesão toda a pessoa física que
detenha o conhecimento dos processos de criação e produção, exerça atividade
predominantemente manual de matéria-prima em produtos e obras de dimensão
cultural, podendo exercer sua profissão de forma individual, associada ou
cooperativada.
Parágrafo
Único - No processo de produção, poderão ser utilizados ferramentas e
equipamentos, desde que estes não sejam automáticos ou permitam a duplicação de
peças.
Art.
3º - O artesanato no Brasil entendido nesta Lei fica conceituado como o
conjunto de objetos utilitários e decorativos produzidos de maneira
independente, usando matéria-prima em estado natural e/ou processados
industrialmente, sendo assim classificado:
a)
Artesanato indígena: entendido como o resultado do trabalho de uma comunidade
indígena onde se identifica o valor de uso e a relação social da comunidade indígena,
onde se identifica o valor de uso e a relação social da correspondente
comunidade;
b) Artesanato
tradicional: Entendido como a manifestação popular que conserva determinados costume
e a cultura de um determinado povo e/ou região;
c) Artesanato
típico regional étnico: Entendido como aquela manifestação popular específica,
identificada pela relação e manutenção dos costumes e cultura, resultado da
ocupação, povoação e colonização regional do Brasil;
d)
Artesanato contemporâneo: identificado pela inovação tecnológica na produção
com design e conceito de qualidade, inclusão e uso de novos materiais
incorporando elementos iconográficos das regiões e de diversas culturas
urbanas;
Art.4º O artesanato será objeto de política
específica no âmbito da União, tendo como diretrizes básicas:
I - Valorização das identidades e
culturas nacionais e regionais;
II - Fomento a expansão e manutenção das técnicas de
produção do artesanato e do incentivo as entidades de classe e de apoio;
III
- Integração do artesanato com outros setores e programas de desenvolvimento cultural,
econômico e social sustentáveis;
IV - Promover
a qualificação permanente dos artesãos estimulando o aperfeiçoamento dos
processos de produção, socializando o repasse de informação;
V -
Criar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Artesãos e de suas entidades
de classe, especificando as técnicas de produção artesanal, mapeando a
potencialidade de desenvolvimento do artesanato por estados brasileiros e
divulgando eventos e feiras de artesanato, conferindo-lhes desta forma maior
visibilidade e o seu fomento enquanto gerador de trabalho e renda, bem como destinos
da cultura e turismo;
VI - Certificar
e chancelar organizações sociais de classe dos artesãos, bem como a
qualificação dos artesãos para que este seja um agente capacitador das técnicas
tradicionais do artesanato.
VII - Apoiar o desenvolvimento de feiras e eventos
de exposição, demonstração de técnicas e comercialização do artesanato, bem
como a identificação de novos mercados em nível local, nacional e internacional;
Art. 5º
O artesão será identificado por uma Carteira Nacional com validade de doze(12) meses, contendo
sua classificação de acordo com o art. 3º da presente Lei, bem como as
matérias-primas e derivações técnicas que o mesmo está habilitado a produzir.
Art. 6º Para fins dessa Lei, os artesãos e as artesãs
deverão ser registrados nas unidades
estaduais respectivas mediante a
avaliação por um comitê gestor, portando certificação do sindicato da categoria
e comprovação da contribuição da Previdência Social para a obtenção e renovação
da carteira nacional de artesão.
Art. 7º
Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Salário
Mínimo Nacional como contribuição à Previdência Social, podendo, também, o
artesão optar pelo registro de Micro Empreendedor Individual.
Art.8º
Fica estabelecido o "Selo de Qualidade do Artesanato Brasileiro", certificado
para o produto artesanal que alcançar padrões de conceito de qualidade, design
e identidade regional e ou valores iconográficos, emitido pelo Comitê Nacional
do Artesanato, formado por entidades governamentais e entidades representativas
dos artesãos brasileiros.
Parágrafo
Único - Para a concessão da referida certificação, deverá o artesão demonstrar
conhecimento:
I - Da
matéria prima e da sua aplicação no artesanato;
II - Da
atividade, diversidade de técnicas, uso de ferramentas, equipamentos e
capacidade de transformação da matéria prima em produto;
III -
Estética e acabamento das peças elaboradas;
IV -
Contextualização do produto com a região de origem, design, agregando valor
cultural e iconográfico;
Art. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através dos Institutos Federais de
Educação Tecnológica, cursos dedicados ao artesanato e ao desenvolvimento de
programas de qualificação dos artesãos, formação de novos profissionais e o fomento
ao desenvolvimento cultural, econômico e social.
Art.11
Será reconhecido como artesão com formação superior, desde que enquadrados nos
conceitos estabelecidos no art. 3º desta Lei, todos os formandos nas áreas de design de produtos e artes
visuais;
Art.12 Fica instituído o Programa do Artesanato
Brasileiro – PAB, como setor especifico
para o artesanato vinculado ao Ministério do Trabalho, compondo a estrutura da
Secretaria de Economia Solidaria.
§ 1º O PAB atuara na elaboração
de políticas públicas envolvendo órgãos das esferas federal, estaduais e
municipais, além de entidades de classe dos artesãos e privadas, priorizando o
fomento a geração de trabalho e renda, e o desenvolvimento de ações que
valorizem os artesãos e artesãs, majorando seu nível cultural, profissional,
econômico e social.
§ 2º O PAB será representado em
cada uma das Unidades da Federação por meio das Coordenações
Estaduais do Artesanato e ações desenvolvidas com o Comitê gestor.
Art.13 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogam-se todas as outras em contrario.
contato@itamarsantos.com.br
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