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terça-feira, 7 de julho de 2009

Redução de Danos.



A política de Redução de Danos já é muito conhecida em países europeus que tem consciência de que o consumo de drogas é devastador se usado de qualquer forma e assim adotou essa nova maneira de enfrentar esta epidemia.

Esta forma está amparada na concepção de descriminalização dos usuários de drogas e da consequênte aproximação desta realidade para melhor conquistar a confiança desta população ao sistema de saúde e assim poder tratá-los.

Em outubro de 2008 o Ministério da Saúde produziu 10 mil unidades de uma cartilha com orientações de como há contaminação ao ser usado os objetos como seringas, canudos ou cachimbos de forma compartilhada pelos usuários de drogas, para distribuição entre os profissionais que trabalham direto com essa população.

Na Holanda, onde as drogas são liberadas há locais (Postos de saúde) públicos que fornecem todo o material descartável para o uso de drogas, procedimento que recupera inúmeros viciados para uma vida saudável e com dignidade.

Esta cartilha faz parte de uma estratégia de saúde pública que visa a reduzir os danos provocados pelo uso de drogas a partir de uma visão de não-criminalização do usuário.

Um dos princípios é lutar pelos direitos dos usuários de drogas, reduzindo danos a saúde física e mental, sejam eles biológicos, sociais, econômicos ou culturais.

No caso de drogas injetáveis, uma das medidas mais comuns e antigas é a distribuição de seringas descartáveis para evitar o contágio de novas pessoas pelo vírus HIV e com os vírus das hepatites.

Por dentro desta estratégia passa também a educação de profissionais ampliando o debate sobre o tema no sentido da prevenção incentivando os programas públicos de saúde para o tratamento e a recuperação dos dependentes químicos.

Como toda novidade que afeta o senso comuns da dita sociedade legal há nesta tendência aqueles que militam a defesa da flexibilização das leis proibitivas e de apoio a legalização das drogas, pois levam em consideração a liberdade de escolha das pessoas e a liberdade do uso destas de seus próprios corpos.

Sendo assim sempre encontramos os arautos dos bons costumes para criticar a totalidade dessa inovadora política, só que quando figurões com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ou Deputado Federal Fernando Gabeira defendem abertamente a liberação da maconha estes cidadãos da hipocrisia legalizada calam-se.

Entendo que a política ora instituída pelo MS está na vanguarda das políticas preventivas em saúde pública e deve ser encarada como mais uma ferramenta frente ao avanço galopante das drogas junto à juventude brasileira.

A prevenção somada às políticas de repressão ao trafico de drogas, de armas e ao combate aos jogos de azar que fazem parte de um sistema criminoso poderoso de difícil concorrência perante aos serviços e aos programas públicos deverão proporcionar a diminuição dos índices entre aqueles que estão doentes pelo vicio de drogas potentes como o Crack e tantas outras.

Prevenção, tratamento compulsório do doente das drogas e o combate eficaz e permanente ao trafico internacional de drogas são fundamentais nesta guerra contra esta doença que ataca indiscriminadamente qualquer pessoa, independente de raça ou classe social.

A política de Redução de Danos não deve ficar reduzida a esta simples discusão de distribuição de seringas descartáveis junto aos drogaditos, pois o seu compromisso esta na recuperação destes doentes e não na apologia ao uso de drogas.

MNS: itamarssantos@hotmail.com

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Redução de Danos.


No inicio de Julho o Ministério da Saúde uma cartiliha com orientações quanto ao consumo de drogas a fim de que não haja o contagio entre os usuários.

Esta cartilha faz parte da Politica de Redução de Danos entre os viciados em drogas onde estes são orientados a não compartilhar seringas, cachimbos entres outros intrumentos que são condutores de contágio do virus HIV-AIDS e da Hepatite.

Esta portaria Ministerial publicada agora demonstra que em Viamão já há Legislação que autoriza a PMV-Saúde a implementar esta politica desde o ano de 2001 quando tive a oportunidade de estar Vereador desta cidade.

Abaixo esta a Lei Municipal, na integra, leia e deixe a sua opinião.




LEI MUNICIPAL Nº 3.025/2001.

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE REDUÇÃO DE DANOS ENTRE USUÁRIOS DE DROGAS ENDOVENOSAS, VISANDO PREVENIR E REDUZIR A TRANSMISÃO DE DOENÇAS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA AIDS/SIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARTIGO 1º- O Sistema Público de Saúde Municipal sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Assistência Social atuará para reduzir e prevenir a transmissão de doenças e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida AIDS/SIDA entre os usuários de drogas endovenosas, dentro de uma concepção de redução de danos em saúde pública.

ARTIGO 2º- São atividades de redução de danos entre os usuários de drogas injetáveis, entre outras, as seguintes ações a serem desenvolvidas através das instituições públicas e privadas do sistema de saúde sob orientação e coordenação da Secretaria Municipal Saúde, Cidadania e Assistência Social através de seus órgãos especializados.

I- Campanhas e iniciativas de orientação e aconselhamento sobre os riscos à saúde decorrente do uso de drogas;
II- Esclarecimentos sobre procedimentos destinados a diminuir os riscos inerentes ao uso das drogas, inclusive métodos de desinfecção de agulhas e seringas;
III- Orientação sobre o uso e distribuição de preservativos;
IV- Distribuição de seringas descartáveis, de preferência mediante troca de equipamento potencialmente infectados;
V- Encaminhamento dos usuários de drogas aos serviços de tratamento da dependência química integral a saúde;

ARTIGO 3º- De acordo com a concepção da redução de danos, é permitida e estimulada a distribuição gratuita de seringas descartáveis a usuários de drogas injetáveis, por serviços de saúde e outros autorizados, desde que de acordo com as normas de presente Lei.

§ 1º- Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Assistência Social através dos Órgãos especializados indicar e de acordo com as normas vigentes credenciar instituições e entidades que podem realizar a distribuição gratuita de seringas descartáveis para os usuários de drogas injetáveis.

§ 2º- Na distribuição gratuita de seringas descartáveis aos usuários de drogas injetáveis será dada preferência mediante troca por equipamento potencialmente infectado pelo uso;

ARTIGO 4º- Em todas as ações de redução de danos entre usuários de drogas injetáveis será preservado a identidade dos usuários beneficiados, sendo vetado qualquer procedimento que possibilite, ou venha possibilitar a identificação individual ou o conhecimento do local de residência das pessoas que procuram os serviços;

ARTIGO 5º- Nas campanhas públicas de prevenção e de orientação é vetado o uso de linguagem, imagem, símbolo ou qualquer recurso que possa servir de incentivo ao uso de drogas causadoras de dependência química.

ARTIGO 6º- É facultado ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Assistência Social (SMSCAS), celebrar convênios e outros instrumentos com organismos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Ongs, visando ao acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.

ARTIGO 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 8º- Revogam-se as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de dezembro de 2001.


ELISEU FAGUNDES CHAVES-RIDI
PREFEITO MUNICIPAL



Registre-se e Publique-se






JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO





INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR ITAMAR SANTOS


JUSTIFICATIVA:

O uso de drogas injetáveis é considerado a segunda maior causa de transmissão do vírus da AIDS no país. Do total de casos registrados, 25% estão relacionados com o compartilhamento de seringas contaminadas.

Nos casos de AIDS pediátrica, 36,5% apontam pais como usuário de drogas injetáveis, segundo dados do Ministério da Saúde.

A presente Lei tem por principal objetivo prevenir o contágio; e facilitar a distribuição de agulhas e seringas descartáveis para usuários de drogas injetáveis, como forma de diminuir a disseminação do HIV.

Projetos de Leis similares foram aprovados em diversos países como Itália, Holanda, Espanha, Inglaterra, Dinamarca, Brasil no Rio Grande do Sul.

Nos países que houve uma certa morosidade para aprovação de projetos com este teor percebeu-se que casos de AIDS aumentaram de 35% para 70%, isto porque a disseminação do HIV tem se mostrado bastante rápido entre usuários de drogas injetáveis.

Em Nova York, por exemplo, o número de casos aumentou mais de 40% no período de dois anos após a primeira detecção de amostra positiva. Entretanto na Austrália, onde os redutores estão atuando desde o início da epidemia da AIDS nos anos oitenta, são apenas 3% às vítimas entre usuários de drogas injetáveis, dados estes fornecidos pelo Ministério da Saúde.

Pesquisa Ajuda Brasil/UFMG apontou que a idade média dos consumidores de drogas injetáveis é de 15 a 19 anos, exatamente a faixa etária na qual a epidemia de AIDS avança. Mais de 19 mil adolescentes e jovens com idade entre 13 e 24 anos estão infectados pelo vírus da AIDS. Na maioria dos casos, a experimentação acontece entre os 15 e 16 anos.

O uso compartilhado de seringas já infectou 52% dos dependentes de drogas injetáveis no país, se usassem seringas novas e não compartilhada esta taxa reduziria para menos de 5%, como na Inglaterra, que adotou a prática de Redução de Danos a mais de dez anos.

O trabalho de Redução de Danos atua diretamente nas comunidades pobres e atende a crianças e adolescentes em situação de rua. Assim os redutores difundem noções de prevenção nos ambientes mais necessitados e menos beneficiados pela política pública; 82% dos dependentes beneficiados por este tipo de Lei não tem emprego (Domiciano Siqueira – Presidente da Aborde – Associação Brasileira de Redução de Danos).

*23% dos beneficiários decidiram abandonar as drogas e procuraram tratamentos depois de entrar em contato com Leis deste tipo (Pesquisa ”Ajude Brasil” – Redução de Danos/1998).

*60% dos redutores usuários abandonaram o uso de drogas depois de começar a desenvolver trabalhos de Redução de Danos(Aborda).

As políticas de Redução de Danos não contribuem para o aumento do uso e ou consumo de drogas ilícitas. Mesmo os estudos financiados por instituições contrárias a este tipo de Lei não conseguiram comprovar esse aumento, pelo contrário: nestes seis anos de trabalhos de Redução de Danos, cerca de 50% dos beneficiários relataram o desejo de deixar as drogas (Aborda).


Outro argumento para validar esta Lei é que, o governo brasileiro gasta a cada ano:
*U$ 4.700,00 com o tratamento de um paciente vítima de AIDS, e *U$ 29,00 para um usuário de drogas injetáveis pelo programa de Redução de Danos (incluindo pagamento dos profissionais e capacitação da equipe).

A redução de Danos é uma política de saúde pública apoiada pelas Nações Unidas.
O UNDCP (Programa das Nações Unidas para Controle Internacional de Drogas), incorpora em sua agenda a questão da AIDS apoiando a Redução de Danos como estratégia preventiva.

Conforme dados das Tabelas XIV e XV em anexo, o Município de Viamão encontra-se entre os cem (100) Município com maiores números de casos de AIDS notificados, bem como as demais tabelas onde demonstra dados evolutivos da epidemia no País e no estado, apontam a permanente necessidade do Município regulamentar e investir em mais essa Lei que aponta para mais um desafio a ser enfrentado.
Além da prevenção explicitada nesta Lei, nos portadores do vírus HIV, seus efeitos são notados também nos portadores de hepatite B e C.

Leis e programas de Redução de Danos voltados para as populações em situações de vulnerabilidade, como os casos de uso de drogas injetáveis; devem ser estimuladas como práticas em saúde pública no País, Estado e no nosso Município.




Itamar santos
Vereador PT

6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

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Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

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