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terça-feira, 13 de setembro de 2016
Ridi e Zé Com Miguel Rosseto-A filha de Viamão e da Reforma Agrária 13-0...
Ridi e Zé Com Adriana Damasceno+ Miguel Rosseto-13-09-16
domingo, 11 de setembro de 2016
O SUS corre risco...
A legislação brasileira garante a todos os cidadãos e cidadãs a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e a igualdade da assistência sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Mas é sempre importante saber que tipo de serviço médico procurar em cada caso. Muitas vezes os pronto-socorros são buscados para tratar desconfortos leves ou que existem há muitas semanas e até meses.
Nesse caso, o paciente não receberá tratamento adequado para essa situação, uma vez que, no pronto-socorro, a consulta é breve e apenas os sintomas são medicados para posterior tratamento mais adequado. Além disso, situações como essa, pode sobrecarregar o sistema, prejudicando pessoas que estejam com a vida em risco.
Então, onde buscar atendimento?
Para problemas crônicos e desconfortos leves, deve-se procurar os Postos de Saúde, cujo nome oficial atualmente é Unidades Básicas de Saúde (UBS), ou Equipes de Saúde da Família. São os locais adequados para a chamada atenção básica onde o atendimento é preventivo e terá uma sequencia-acompanhamento das equipes que estão mais proxima porque são da mesma comunidade.
Problemas em nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel a Urgência) ou das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H).
O atendimento dos casos mais graves é feito nos hospitais porque são locais equipados com recursos técnicos e tecnológicos para atenderem esse tipo de casos e assim salvar a vida dos usuários.
Entenda as siglas e facilite o seu aceso aos serviços do SUS:
UBS - As UBS são locais onde os usuários do SUS podem receber atendimento médico para diagnóstico e tratamento de cerca de 80% dos problemas de saúde dos usuários. É nessas unidades que a população tem acesso a medicamentos gratuitos e vacinas, faz atendimento pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos e de outras doenças como tuberculose e hanseníase. As UBS são a porta de entrada do SUS.
UPA - As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. A estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação, colabora para a diminuição das filas nos prontos-socorros dos hospitais. Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Nas localidades em que estão em pleno atendimento, as unidades têm capacidade para atender sem necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro hospitalar mais de 90% dos pacientes. Estas unidades estão ligadas diretamente ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Ao discar o número 192, o cidadão estará ligando para uma central de regulação que conta com profissionais de saúde e médicos treinados para dar orientações de primeiros socorros por telefone. São estes profissionais que definem o tipo de atendimento, ambulância e equipe adequado a cada caso. Há situações em que basta uma orientação por telefone. O SAMU/192 atende pacientes na residência, no local de trabalho, na via pública, ou seja, através do telefone 192, o atendimento chega ao usuário onde este estiver.
Fonte: Ministério da Saúde http://www.blog.saude.gov.br/34393-upa-e-ubs-busque-atendimento-nos-locais-certos.html
http://www.blog.saude.gov.br/30302-entenda-a-diferenca-entre-ubs-e-upa.html
Conheça a legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde no Brasil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
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Temer e o Golpe
Se tem, ainda, alguém entre nós que espera algo bom desse governo Temer vejam o que esta sendo preparado para ser aprovado no Congresso Nacional.
Essas proposta foram encaminhadas pelos partidos que compõe o golpe e agora são da situação, assim a reforma trabalhista e da previdência será o Temer que enviará.
Isso porque ele é o presidente e não depende só da câmara para fazer as "reformas" contra os pobres e para beneficiar os patrões.
Quando a Dilma era presidenta o Temer usava os deputados pra atingi-la, mas agora as maldades são realizadas por ele e aprovadas pelos deputados e senadores que são na maioria seus apoiadores.
Só tem dois lados : Um do patrão e o outro de quem trabalha assalariadamente e é atingido diretamente quado há no governo partidos como o PSDB, PMDB,DEM e seus aliados no governo. Foi assim nos governos de Sarney, Itamar Franco (ambos do PMDB), e de FHC em todos os Estados e Municípios em que o PSDB governa, é só ver o que acontece em Viamão, a onde o #BonattoGovernoDeMentiras está a 4 anos.
Ah! E sempre tem os patrulheiros da alienação que querem impedir-nos de informar os demais para que essas maldades passem sem que o povo saiba a realidade dos fatos.
Essas pessoas serviçais do sistema capitalista não irão me calar nunca porque isso é ditadura e pessoas de BEM não concordam com essa prática.
Propostas tramitando no Congresso contra as trabalhadoras e os trabalhadores:
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho
(PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
(PEC 18/2011 – Câmara);
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador
(PL 427/2015 – Câmara);
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
(PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
5. Suspensão de contrato de trabalho
(PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas
(PL 4193/2012 – Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
(PL 7341/2014 – Câmara);
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
(PL 8294/2014 – Câmara);
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora
(PL 3785/2012 – Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho
(PL 1463/2011 – Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários
(PL 5019/2009 – Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos
(PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
(PL 6906/2013 – Câmara);
14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
(PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos
(PL 450/2015 – Câmara);
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa
(PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica
(PL 5140/2005 – Câmara);
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho
(PL 2409/2011 – Câmara);
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto
(PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário
(PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
(PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
23. Estabelecimento do trabalho de curta duração
(PL 3342/2015 – Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal
(PEC 127/2015 – Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil
(PL 3871/2015 – Câmara);
26. Reforma da execução trabalhista
(PL 3146/2015 – Câmara).
b) O petróleo é nosso?
27. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal
(PL 6726/2013 – Câmara);
28. Estabelecimento d e que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão
(PL 6726/2013
Enquanto uns ficam focados nas eleições municipais o congresso trabalha contra os trabalhadores.
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