O rebaixamento da maioridade
penal fara com que adolescentes com mais de 16 anos recebam tratamento jurídico
criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.
Com isso, as infrações
penais e administrativas elencadas no Título
VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse CRIMES contra
maiores de 16 anos.
Além e da produção venda de pornografia (artigos
240 a 241-E do ECA) e da venda de
bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse
adolescente dessa faixa etária a vexame
ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para
obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma
ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo
250).
O crime de submeter criança
ou adolescente à prostituição
(artigos 218-B do código penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser
aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso,
a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP),
que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).
Alem disso o ECA possibilita
que o "guri" cumpra até nove anos(Exemplo:caso comenta um crime aos
12 anos, ou seja, 3 anos de Internação, 3 anos Semi Liberdade e 3 de Liberdade
Assistida e em todas estas etapas sob acompanhamento estatal) de Medidas socioeducativas se assim as equipes técnicas da FASE e do Juizado avaliarem(de
seis, em seis meses) necessário ou em casos extremados como o Caso Champinha,
onde o mesmo ficará sob tratamento sob responsabilidade do Estado, por tempo
indeterminado.
Essas são algumas das percas
de direitos, mas quero te falar sobre a tua coluna deste domingo(21-06) quando você só menciona um Politico dos tantos que opinão sobre esse tema.
Porque você não mencionou ,
por exemplo a Deputada Gaúcha Maria do Rosário que sempre teve trabalhos em
prol do Direitos Humanos???
Será que é pq ela é do PT???
Ok!! Só pra não deixar de
passar despercebido!!!
#NãoàReduçãodaMaioridadePenal
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