Quem sou eu

Minha foto
Viamão, RS, Brazil
Trabalhador, de Esquerda e Socialista!

Meu Site

Meu Site
Um Click e conheça quem é Itamar Santos

Total de visualizações de página

1ª CVS Rs

1ª CVS Rs
6,7 e 8 de Outubro de 2017 na FETAG RS.

1 ª CVS RS

1 ª CVS RS
Fetag RS

Eleição do CES RS

Eleição do CES RS
Eleito Vice Presidente do CES RS em 15-12-16

O Nosso Estado.

O Nosso Estado.
Rio Grande do Sul

terça-feira, 14 de abril de 2015

O Estatuto da Criança e do Adolescente...


          O ECA, como é conhecido, completará em 13 de Julho de 2015, 25 anos; é fruto dos anseios daqueles que lutaram pela redemocratização e pelo resgate da dignidade e dos direitos humanos no Brasil.

            A Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu Artigo 227 garante :    
“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.”

            Muitos questionam “o porque” da sociedade e do Estado serem responsabilizados pelo filho dos outros???
            Porque não somos uma ilha em nós mesmos!!!!

            Nascemos e vivemos em uma sociedade que para tal necessitamos uns dos outros, para tudo, por isso o Legislador  garante que essa Responsabilidade seja socializada e garantida através da Lei.
            Com o ECA, as crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser sujeitos de direitos e acolhidos pelos Estado e pela Sociedade como  Cidadãos, sem distinção de raça, classe social ou qualquer forma de discriminação, considerados em sua condição, de pessoa em desenvolvimento, com absoluta prioridade na formulação de politicas públicas de Estado.

            O Estatuto representa também o rompimento com velhos conceitos que orientavam as ações sobre o tema; passando a priorizar a articulação dessas ações governamentais e não-governamentais na politica de atendimento;  a garantia do devido processo legal e de defesa do adolescente, a quem se atribua a autoria de ato infracional, além de municipalizar o atendimento trazendo para o local de moradia e social a resolução dos problemas encontrados.

            O Eca em seu Artigo 4º afirma que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, reafirmando o prescrito em nossa Constituição Federal em seu artigo 227.

            Para acompanhar, fiscalizar e garantir a aplicação  do ECA foi criado em seu Artigo 131, O Conselho Tutelar: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.”

            As atribuições da(o) Conselheira(o) Tutelar constam em seu Artigo 136: São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência, lhe definindo o papel de defender e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como suas desições somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária  a pedido de quem tenha legitimo interesse, assim definido em seu artigo 137.

            Em Viamão teremos 3(três) Conselhos Tutelares que atuaram nas Regiões Rural, Centro e 4º e 8º Distritos, a partir de 2016, com 5(cinco) Conselheiros Tutelares e seus respectivos Suplentes que são mantidos pelo orçamento municipal conforme preconiza o 
artigo 134 do ECA: “Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)”

            A função de Conselheiro Tutelar é um Serviço Público relevante e de dedicação exclusiva por ser de natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população vinte quatro horas, todos os dias da semana.

            Isto porque a violação de direitos não marca hora, dia ou lugar e em uma cidade com as dimensões de Viamão há necessidade da manutenção permanente do serviço.

            O Eca não fala somente em Direitos, mesmo que quando falamos em direitos, estamos salientando que há deveres a serem cumpridos.

            Assim o ECA garante em seu Titulo III as medidas que deverão serrem aplicadas pela autoridade judiciária frente a pratica de ato infracional.

            No Titulo IV garante as Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis; bem como a totalidade do processo em esteja incluído a criança e adolescente, sua família e o Estado com suas devidas medidas, penas e sanções desmistificando aqueles que dizer haver impunidade aos adolescentes.


Publicado no espinafrando em 14-04-15

            

Nenhum comentário:

6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.
Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual
Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.

A Igreja Matriz de Viamão.

A Igreja Matriz de Viamão.
Referência de um Povo.
Powered By Blogger

As 10 estratégias de manipulação midiática, por Noam Chomsky

Neoliberalismo e Globalização. Saiba o que são!

Juizes e suas Mordomias! Isso o JN não mostra.

CHÊ

CHÊ
O Maior Revolucioário que já viveu!!!

Bandeira do nosso time.

Bandeira do nosso time.

Eu sou Gaúcho

Eu sou Gaúcho
Mas,bah! Tche!

fidel

fidel
Um Lider

Saramago disse:

Eu na Internet

Charges que falam por si!!!!

Charges que falam por si!!!!
Sarney

Ataque aos Trabalhadores I

Ataque aos Trabalhadores I
Bm usa cavalaria contra MST em São Gabriel.

Ataque aos Trabalhadores

Ataque aos Trabalhadores
Trabalhadores encurralados pela BM em São Gabriel.

Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS

Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS
Marcas do tiro de calibre 12, arma da BM do Governo Yeda(PSDB,PMDB,PTB,PP,DEM) - Fotos do rsurgente-

Assassinato de São Gabriel

Assassinato de São Gabriel
Tiro a traição, da BM, mata trabalhador rural em São Gabriel.

A Guerra.

A Guerra.
BM usa armas de guerra contra MST em São Gabriel.

Paim prestigia ato em Viamão.

Paim prestigia ato em Viamão.
Paim observa discurso de Itamar Santos.

E o Congresso?

E o Congresso?
Sarney

Os Congressistas.

Os Congressistas.
Da coleção Sarney 2009

Visitantes. A partir de 05/10-2009

Paim em Viamão.

Paim em Viamão.
Ronaldo, Senado Paim, Itamar Santos e Ridi.