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quarta-feira, 1 de julho de 2009

13 de julho de 1990


Em 18 de junho de 2009 os nobres Senadores da Republica Federativa do Brasil aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça a proposta de alteração do ECA que reduz para 16 anos a maioridade penal.

Com o Cinismo característico da oligarquia política brasileira a 25 dias de completar 19 anos da Promulgação da Lei que estes "senhores" que se auto protegem frente a seus graves crimes de lesa pátria criminalizam a juventude brasileira sem lhe dar a minima oportunidade de realmente serem o "futuro do país".

O manifesto abaixo está circulando na rede de o ano de 2007.


POR TODAS AS ADOLESCÊNCIAS, PELO ECA E PELA CIDADANIA, AGORA!

"MANIFESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL"

A Constituição Federal de 1988 definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a Constituição, propôs a responsabilização do adolescente (de 12 a 18 anos) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas sócio-educativas. Nos casos de maior gravidade, o adolescente pode cumprir medida sócio-educativa de privação de liberdade. Portanto, o ECA não propõe a impunidade.

Aproveitando o clima de insegurança disseminado no País, tramitam no Congresso Nacional duas formas de modificação do ECA:

* A redução da idade penal: os autores desses projetos têm procurado mobilizar a sociedade no sentido de que a imputabilidade penal seja reduzida dos atuais 18 para 16 anos.

* Penalização dos atos infracionais graves: nestes casos, os adolescentes cumpririam pena após completarem 18 anos no sistema penitenciário comum, podendo permanecer ali confinados por até 10 anos.


As duas situações propostas não são iguais, porém tem como conseqüências:

1) A transformação do adolescente no "bode expiatório", responsável pelo clima de violência e insegurança social;

2) A criação de uma "cortina de fumaça", desviando a atenção da opinião pública das causas reais da violência, que são:

- a imensa desigualdade social;

- a ausência do direito ao trabalho e ao salário justo;

- os apelos desenfreados do consumo, a impunidade e o fracasso dos mecanismos de controle social;

- a corrupção que atravessa todos os poderes públicos, a desresponsabilização do Estado, da escola e dos meios de comunicação de massa;

- a desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes, bem como, do princípio constitucional que o sustenta;

- a desqualificação da adolescência como processo de desenvolvimento e de possibilidade educativa, condenando algumas adolescências ao sistema penitenciário.

O limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a idéia de desresponsabilização da juventude:

inimputabilidade não é sinônimo de impunidade e também não pode ser considerado como motivo para justificar a atribuição de aumento da periculosidade dos adolescentes, nem para a penalização dos atos infracionais mais graves.

O critério de fixação da idade penal é essencialmente cultural e político, revelando o modo como uma sociedade lida com os conflitos e as questões da juventude, privilegiando uma lógica vingativo-repressiva ou uma lógica educacional.

É uma ilusão achar que o sistema carcerário brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade.

Estabelecer penas para os adolescentes antes dos 18 anos é uma forma velada, irresponsável e cruel de reduzir a idade penal e condená-los.

Na prática é não ter o trabalho de direcionar políticas de atenção para esta parcela da juventude, sentenciando mais uma vez a vida do adolescente.

Portanto, posicionamo-nos contra todas as formas de redução da idade penal. O adolescente autor de ato infracional deve ser responsabilizado por suas ações de acordo com as condições definidas pelo ECA, pois só desse modo estaremos formando cidadãos capazes de construir uma sociedade mais justa e solidária.

Propomos, portanto, que não se altere a Lei Federal nº. 8.069 e a não aprovação do projeto de penalização dos atos infracionais graves, permanecendo a idade de responsabilização penal nos 18 anos; que as condições de cumprimento das medidas socioeducativas promovam o exercício da cidadania - direitos e deveres - dos adolescentes, um fator determinante no processo de inclusão social.

No início do século 21, continuamos sonhando que o Brasil seja o "país do futuro".

Um futuro que só se tornará realidade quando houver um investimento real na educação e no desenvolvimento da juventude.

"O FUTURO DO BRASIL NÃO MERECE CADEIA"

CRP-SP

MSN:itamarssantos13@hotmail.com

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