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quinta-feira, 9 de abril de 2009

O Contexto não deve ser a justificativa para a falta de limites.

Ao ler o artigo do Psiquiatra Montserrat Martins em ZH deste lindo sábado, quatro de abril, outono do ano de 2009, como se num “clic” lembrei-me do discurso preconcebido dos meus colegas (técnicos) da antiga FEBEM.

Frente à impotência técnica individual e da falta de vontade política do sistema que diz não ter a tecnologia apropriada para solucionar ou no mínimo amenizar a problemática que envolve a maioria da juventude pobre do Brasil, ficam petrificados ao se defrontarem com este problema.

Exemplos não nos faltam para expor a “falta de limites” na sociedade em que vivemos e é sempre bem vindo mais exemplos para ampliar os nossos horizontes e visões sobre essa problemática que flagela parte expressiva da população.

Colocar unicamente como exemplo para a “falta de limites” na sociedade os atos de corrupção aqueles que acontecem nos três poderes públicos da nação ou somente os publicados ultimamente no Senado Federal é estreitar muito esta discussão.

A “falta de limites” está exemplificada em toda a sociedade e em maior parte na vida privada onde pessoas “ilibadas” da sociedade capitalista brasileira são flagradas cometendo atos ilícitos e presos pela policia Federal fatos que até bem pouco tempo atrás não era praticado por estes servidores por que quem direito deveria ordenar, não o fazia.

Os proprietários da Loja Daslu que roubarão mais de um bilhão de reais em sonegação de impostos entre outras cositas más e da Construtora Camargo Corrêa, velha prestadora de “serviços” (Tudo dentre dos conformes da lei de licitações) dos Governos desde a Ditadura Militar e só agora é indiciada por ter fortes indícios de praticas nada éticas e profundamente imorais.

Estes são bons exemplos de que a corrupção é um produto derivativo do sistema capitalista.

Além de todas essas praticas abomináveis há muitas outras como a aquelas que induzem nossos jovens ao consumo passional altamente patrocinado pelas grandes marcas mundiais na mídia empresarial que os atinge frontalmente e nada é feito para interromper essa pratica alucinante. Muito pelo contrario, todos os jovens são insuflados a consumirem tudo “da moda”, mesmo que para isso tenha que cometer algum ato infracional (crime).

Este importante contexto não é avaliado pelos estudiosos como sendo um dos principais fatores provocantes dos altos índices de violência junto da juventude o que pode ser constado nas casas da FUNPERS e FASE, fundações estaduais que herdaram as atribuições da extinta FEBEM, onde os adolescentes se vestem com roupas muito bem “transadas” de marcas reconhecidamente de alto custo financeiro.

Esta prática não é justificável e muito menos questionada por serem estes jovens de origem humilde e por estarem em uma instituição onde não se fornece nenhum tipo de uniforme ou roupas para seus usuários.

Portanto sem condições financeiras para manter esses trajes.

Como estes jovens adquirem esta indumentária? A família fornece.

Com que recursos?

Se em tese seus filhos estão em um abrigo público devido estarem correndo algum tipo de risco social ou cumprindo alguma medida socioeducativa?

Mas é uma constante no interior destas casas vermos jovens em medidas sócioeducativas ou em abrigagem usarem este tipo de vestimenta, onde deveriam ter um mínimo de uniformidade.

Por ser casas de “resocialização” esta falta de controle no vestir de seus abrigados são produto e motivo de prováveis motins entre os diversos “bondes” que habitam esses locais.

A questão da roupa que a (o) adolescente veste é só um exemplo diminuto tendo em vista que não há regra alguma nestas instituições sob a argumentação de não se impor regras que possam infringir o ECA ou suscitar “pressões psicológicas” que possam “afetar a formação deste futuro adulto”.

No Estatuto da Criança e do Adolescente não há nenhum artigo, parágrafo ou inciso que vede algum tipo de regra ser aplicada na educação e na convivência social de uma criança ou adolescente.

Ao ser pego em flagrante delito “não dá nada” é o que nos dizem o jovem infrator. E o pior de tudo. Não dá nada mesmo.

Depois de passado os tramites legais junto ao DECA e “julgado” pelo Juizado da Infância a da Adolescência o (os) jovem (s) receberá uma medida sócioeducativa.

Que conforme o caso poderá ser de prestação de serviço a comunidade (PSC) para os casos de primariedade.

De “remissão” para casos de reincidência em porte de drogas para consumo próprio ou de outro ato em que o Juiz (a) julgue por bem remi-lo, medidas que na sua maioria não são cumpridas pelos infratores ou são cumpridas devido à atividade não ser considerada pelo jovem uma punição e si um prêmio.

Para o jovem infrator responder mais severamente terá que ter cometido algo de muito criminoso como ter tirado a vida de alguém.

Neste caso o jovem recebera uma medida de privação da liberdade por no máximo de três anos não importando quantas mortes tenha em sua breve carreira criminosa.

Talvez um dos poucos equívocos do Estatuto da Criança e do Adolescente que permite ao infrator o perdão por todos os seus crimes cometidos na tenra idade.

Equivoco de fácil solução legislativa ou de iniciativa popular onde se pode emendar a LEI determinando que todo jovem ao cometer ato infracional que atente contra a vida de outra pessoa deva ser julgado conforme a tipificação para esse crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Deve-se ter a atenção de ao emendar o Estatuto de garantir que o cumprimento da pena estabelecida devera ser cumprido em dois regimes distintos.

A primeira parte da pena em questão tem que ser cumprida em instituições exclusivas para jovens (como é hoje) e a segunda parte desta pena devera ser cumprida em regime prisional para adultos (idealizo que estes locais devam ter condições de resocializar pessoas, algo bem diferente do que acontece hoje).

Atualmente esta medida (pena) será cumprida em uma instituição onde os “cuidadores” (monitores) são proibidos veladamente de orientar os jovens que estão sob sua “guarda”, atribuição incumbida a uma equipe incompleta de pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, médicos, que justificam sua incapacidade de reeducar estes jovens por que eles transgrediram a “ordem social” devido sua longa história de perdas pessoais e familiares.

A incapacidade técnica de uma elite funcional que se apropriou do saber como sendo uma propriedade privada que para toda e qualquer situação relativiza no sentido de subestimar o jovem somente por que o mesmo vive em condições ditas adversas.

E na outra ponta do sistema esta o Estado que por decisões ideológicas e eleitorais não investe na recuperação desta importante parcela social, embora seja dito que a juventude será o futuro da nação, isto é lembrado somente na hora do discurso.

Somadas estas duas incapacidades e a permanente propaganda consumista formam o total descontrole em se encontra a juventude, mesmo aquela considera de “bem nascidas”.

O que coloca por terra a tese de que a “falta de limites” se dá somente pelas perdas sofridas pelas crianças pobres.

Enquanto o conjunto social não perceber que os bons exemplos vêm de valores morais e éticos que até pouco tempo atrás eram tidos como basilares para se ter uma vida honesta e de que estes valores devem ser retomados como exemplos a serem seguidos.

Assim sendo conseguiremos formatar novas regras de convivência social onde seja valorizado o conjunto social por inteiro e não apenas o individuo como tem sido nos dias atuais.

Estas regras serão exemplares para a nossa juventude a qual em breve estará em Brasília e a capital da República não será mais uma “ilha da fantasia” e o Brasil não será o país da “Lei do Gerson”.

MSN: itamarssantos13@hotmail.com

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