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sexta-feira, 21 de março de 2014

As Novas Famílias.


Além das importantes questões sociais, diversos autores destacaram que nos últimos cinquenta anos houve uma grande e significativa desestruturação da família tradicional burguesa, ocorrendo novas configurações de gêneros e gerações, elaborando assim novos códigos de condutas e regras internas, mas com certo substrato básico de gerações anteriores.

Kaslow (2001) cita em sua obra oito tipos de composição familiar que podem ser consideradas “Famílias” assim constituídas: “Casais; Família nuclear, incluindo duas gerações, com filhos biológicos; Famílias adotivas temporárias; Famílias adotivas, que podem ser bi-radicais ou multiculturais; Famílias monoparentais, chefiadas por pai e mãe; Famílias reconstituídas depois do divórcio; Casais homossexuais com ou sem crianças; Várias pessoas vivendo juntas, sem laços legais, mas com forte compromisso mútuo, baseadas no afeto”.

As transformações verificadas na sociedade a partir da metade do século XX revolucionaram o conceito clássico de entidade familiar, impondo a reformulação dos seus critérios interpretativos de modo a incluir novas formas de convívio, que incluem comunhão de vidas, comprometimento mútuo e responsabilidades recíprocas.

No Brasil a perspectiva de mudança social com relação às famílias ocorreu a partir da Constituição Federal de 1988, quando se delimitou o que seria entidade familiar.

A igualdade entre os cônjuges, liberdades e garantias à mulher, vieram a ser elevadas a cláusulas pétreas e mudaram o panorama desta instituição. 

A família oriunda do casamento e da união estável teve reconhecimento constitucional, e daí surgiram outras modalidades de família com consequências sociais para todos.

Com a intensificação das estruturas de convivência familiar surgiram no âmbito das relações interpessoais conflitos decorrentes das novas modalidades de família e da postura que os pais tomam em relação aos filhos.

Compete aos pais exercer o poder familiar que lhes é assegurado por lei, mas o que ocorre após o desenlace matrimonial é que o genitor guardião tenta exercer este poder em detrimento do filho.

Podemos perceber que cada vez mais famílias se dissolvem e após algum tempo se reestruturam com outras pessoas.

As relações de parentesco costumavam ser, com frequência, uma base de confiança tacitamente aceita; hoje em dia, a confiança tem que ser negociada e barganhada e o compromisso são uma questão tão problemática nos relacionamentos sexuais.

Após vinte e seis anos de promulgada a nossa Constituição permanece em aberto processo de compreensão e se incluirmos ingredientes externos que disputam a democracia garantida por esta Lei, mais teremos vários elementos que interferem decisivamente no “Poder familiar”.

Além dos tipos familiares elencados por Kaslow em 2001, atualmente presenciamos famílias sendo “constituídas” aos 10, 12 ou 14 anos de idade, banalmente  “justificadas” pela “liberdade de escolha”, onde mães e pais sem justificativa, tentando explicar a sua impotência em educar a sua filha ou filho de como e quando seria a época mais adequada para se formar uma família, seja esta de que tipo for.

Outro dado com bons índices de incidência são as famílias “constituídas” por meninas de 14 ou 15 anos com homens de 30 ou 40 anos, onde o “poder familiar” se vê impotente para impedir tal relação e a intervenção judiciaria, a meu ver, se torna lenta e por isso se atrasa no tempo em relação a legalização de tal união ou na negação desta relação devido as várias interpretações para ser aplicadas as penalidades inclusas no art. 217-A, caput, do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)anos” da LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
As consequências mais usuais nesta situação é a absorção da nova família, mãe e filhos, pela família nuclear, tendo em vista que o “homem” se exime de sua responsabilidade solidaria nesta relação e abandona sem culpa mais esta “relação”.

Teorias a parte, presenciamos uma verdadeira desobrigação social onde as pessoas não assumem o seu papel frente ao convívio em sociedade produzindo uma enormidade de seres sem referências que reproduziram este ciclo ate que socialmente construamos a tecnologia que sessara tal prática.

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