ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE.
A efetiva implementação do SUS demanda a universalização da Atenção Primária à Saúde (APS) em todo o território nacional. Cada município deve dispor de unidades básicas de saúde com cobertura populacional proporcional, seguindo o parâmetro do Ministério da Saúde de uma equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) para cada 4 mil habitantes. Essa estrutura é a base para uma rede municipal resolutiva, coordenada e capaz de garantir o cuidado integral à população.
Desde 1988 o Brasil governo após governo privatizou praticamente todo o SUS o que está mais do que comprovado ser um verdadeiro desastre para a saúde pública e o paraíso para a Industria da Doença, portanto a Desprivatização do SUS através da realização de Concurso Público para todas as áreas da saúde pública;
Garantindo a Valorização dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Públicas do SUS através da criação de uma política de Cargos, Carreira e Salários, a Carreira-SUS Nacional;
Fortalecendo a Participação Social na formulação, acompanhamento e fiscalização da Política de Saúde através do fortalecimento dos CMS e do CES RS;
Tendo como Definição do Modelo de Saúde a partir da Política de Atenção Primaria à Saúde –APS APROVADA NA pnab 2012;
Onde a Territorialização é o indutor da eliminação dos vazios assistenciais existentes no município e no estado.
REFORÇO DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, COM ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA E HOSPITALAR:
I - Estruturar um processo de atendimento e monitoramento à distância do usuário, centrada na APS e utilizando tecnologias da informação e comunicação;
II - Implantar uma Central de Tele consulta para usuários a partir dos profissionais que já atuam na APS;
III - Integrar a APS, a Vigilância epidemiológica e Vigilância à Saúde do Trabalhador, para otimização das ações de cuidado, prevenção da doença e promoção da saúde nos territórios;
IV - Realizar ações focais de testagem nos territórios, definidas em conjunto pela APS e pela Vigilância;
V - Integrar a APS e os Serviços de Urgência, com referenciamento dos casos para a APS;
VI - Garantir acesso rápido aos usuários encaminhados pela APS às consultas especializadas e à atenção hospitalar;
VII - Qualificar os profissionais de saúde e usuário do SUS, por meio de um Programa de formação e atualização sobre as práticas de cuidado e prevenção da COVID-19;
VIII - Fortalecer a central de operação de emergência para combate à COVID-19;
IX - Tornar permanentes os novos leitos abertos para o combate à COVID-19;
IMPLEMENTAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE:
I - Expandir e Consolidar a Atenção Básica enquanto coordenadora e ordenadora do cuidado em saúde alcançando uma cobertura da Estratégia de Saúde da Família de 100% da população municipal;
II - Implantar o acolhimento com classificação de risco em todas as unidades de atenção básica, garantindo a escuta e o cuidado adequado para todos os pacientes que procurem a unidade;
III - Implantar consulta com hora marcada em todas as unidades da atenção básica;
IV - Implantar a Teleconsulta com hora marcada com Médicos, Enfermeiras, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, entre outros;
V - Aumentar a resolutividade dos serviços de atenção básica, garantindo que todas as unidades realizem procedimentos como: nebulização, sutura, extração de abscesso, extração de unha, pequenas cirurgias, atendimento a situações de urgência, entre outros. Ampliando, desta forma, o vínculo com o usuário;
VI - Dar maior autonomia à equipe de saúde da família para a regulação de exames e consultas com especialistas, associado ao serviço de Telessaúde e Tele regulação, para qualificação das solicitações de exames e encaminhamentos;
VII - Implantar Telediagnóstico: ECG, Dermatologia, Fundo de Olho;
VIII - Implantar “Salas de Pé Diabético” nas Unidades de Atenção Básica, para reduzir o número de amputações, integrada aos serviços especializados de Angiologia Ambulatorial e Hospitalar;
IX - Ampliar as ações de promoção da saúde com a comunidade, em articulação com as áreas de esporte, lazer, cultura, educação, assistência social e meio ambiente;
X - Integrar programas e linhas de cuidado, especialmente para os idosos e para os portadores de hipertensão arterial, diabetes e obesidade;
XI - Implantar Unidades com atendimento com horário ampliado (7h – 22 h);
XII - Construir nas Unidades Básicas de Saúde espaço para ser utilizado como Ponto Focal para os Agentes de Combate as Endemias poderem guardar seus equipamentos e roupas, se higienizar e planejar as ações de forma integrada com a Equipe de Saúde da Família;
XIII - Capacitar e dar condições de trabalho para que Agentes Comunitários de Saúde possam atuar de forma qualificada e coordenada;
XIV - Especializar Agentes Comunitários de Saúde para assistir idosos, avaliar os riscos domiciliares e monitorar seu tratamento medicamentoso, integrando-o em atividades coletivas lúdicas e físicas, dentre outras.
FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE E AÇÕES INTERSETORIAIS
A Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, laboratorial e saúde do trabalhador.
Atua na prevenção e controle de doenças transmissíveis e doenças crônicas não transmissíveis, colaborando para a análise da situação de saúde da população brasileira. Ou seja, em um contexto normal, já desempenha papel fundamental na proteção da saúde e do bem-estar da população, em tempos de pandemia, uma vigilância fortalecida e integrada à rede de atenção é imprescindível.
I - Articular as diversas áreas da Vigilância à saúde - Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, do Trabalhador e Laboratorial, às ações de Educação, Assistência Social, Saneamento Ambiental e Urbanismo;
II - Garantir o pleno funcionamento do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), para detectar e organizar a resposta a eventos com potencial de constituir uma emergência em saúde pública;
III - Realizar melhorias na infraestrutura da Central Municipal de Distribuição de Imunobiológicos e da rede de frio municipal, para a garantia da qualidade dos insumos e efetividade das ações de imunização;
IV - Adquirir tecnologias de informação para Vigilância Sanitária a fim de melhorar o gerenciamento das informações em saúde pública;
V - Implantar um Laboratório Central Municipal articulado com os Distritos Sanitários para garantir a realização de exames e técnicas analíticas para atender o escopo das vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental, laboratorial e saúde do trabalhador;
VI - Fortalecer os planos pactuados para redução de doenças e agravos e implantação da Sala de Coordenação e Controle das doenças provocadas pelas Arboviroses, como Dengue, Zika e Chikungunya;
VII - Estabelecer um Grupo Intersetorial Permanente para analisar e intervir nas áreas do Saneamento Básico, Limpeza Pública, Assistência Social, Ordenamento Público, Educação, Comunicação e Saúde, visando garantir acesso à água tratada, esgoto, limpeza pública, entre outros;
VIII - Promover a construção de ações intersetoriais para o atendimento às pessoas portadoras de HIV/AIDS em toda a rede de atenção à Saúde;
XIX - Implantar Programa de saúde e segurança alimentar, a exemplo de equipamentos sociais como os Restaurantes comunitários, dentre outros.
INTEGRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL À REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAL E ESTADUAL.
I - Garantir o acesso com eficiência, eficácia e efetividade, prestação das ações e serviços de saúde com qualidade e suficientes para responder às necessidades da população, a partir dos recursos disponíveis.
II - Estruturar a Central municipal de regulação e mediação em saúde, estruturando a gestão e qualificação do acesso aos leitos hospitalares articulado com a Central de regulação Estadual;
PROMOÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE
Garantir que todas as políticas de atenção a saúde das pessoas estejam implementadas nos municípios a partir de dados epidemiológicos atendendo aos princípios da universalidade, integralidade e equidade.
GARANTIA DO ACESSO E DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
I - Assegurar o acesso de quem precisa a medicamentos seguros e eficazes, organizando um sistema de farmácias em unidades espalhadas pelas diversas áreas da cidade;
II - Promover o uso racional, assegurando a participação do farmacêutico na assistência direta (atenção farmacêutica) ao usuário dos serviços de saúde;
III - Implementar, em parceria com o estado, o Programa Medicamento em Casa para as pessoas com condições crônicas e/ou com mobilidade reduzida.
VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE COM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE:
I - Implantar o Programa de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Secretaria Estadual da Saúde;
II - Realizar o planejamento/dimensionamento da Força de Trabalho do SUS no estado;
III - Implantar o Sistema Estadual de Negociação Permanente em Saúde objetivando fortalecer o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores;
IV - Revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SES-RS, em especial os critérios de desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho dos servidores;
V – Ampliar e Estruturar a Escola de Saúde Pública do RS, ampliando o investimento na Educação Permanente, Tecnologia e Pesquisa no Estado;
VI - Qualificar a regulação de vagas de residência, estágios obrigatórios e não obrigatórios em saúde;
VII - Fortalecer a integração ensino-serviço;
VIII - Ampliar os programas de residências em saúde nos serviços da rede estadual-municipal;
IX - Implantar programas de estágio e de primeira experiência profissional na rede de saúde pública estadual;
X - Ampliar os processos de qualificação dos trabalhadores do SUS estadual-municipal.
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EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLÓGICOS E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES-RS
I - Expandir a implantação do prontuário eletrônico nas unidades de saúde da rede municipal-estadual;
II - Implantar o registro eletrônico de saúde com acesso dos usuários a suas próprias informações do seu histórico de saúde;
III - Consolidar a implantação do Sistema Eletrônico de Processos, dando maior celeridade a análise e encaminhamento das demandas do executivo municipal-estado;
III - Construir o Ambulatório Virtual Especializado para realização de Teleinterconsulta, Teleconsultoria e Tele compartilhamento;
IV - Implementar um Programa de Tele compartilhamento em Saúde;
V - Qualificar as unidades - administrativas e assistenciais - com infraestrutura e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Modernização do parque tecnológico da SES-RS;
VI - Integrar os sistemas de informação em saúde nos diversos níveis de atenção do SUS municipal-estadual-federal;
VII - Implantar sistemas de eficiência de custos na SES-RS, com a construção de centros de custo em todos os serviços.
AMPLIAÇÃO DO INVESTIMENTO FINANCEIRO NA SAÚDE
I - Implantar o debate orçamentário a partir das regiões de saúde, definindo diretamente com a população os recursos captados de emendas parlamentares, transferência fundo a fundo dos recursos nacionais e estaduais, além da arrecadação orçamentaria própria a serem aplicados na saúde pública Municipal onde a Comunidade aponte sua execução e o Conselho Municipal de Saúde fiscalize e delibere sobre a política de saúde;
II – Aumentar a alocação de recursos financeiros nas ações de saúde, buscando ampliar os recursos disponíveis por meio de iniciativas de captação de verbas junto aos governos estadual e federal e a instituições internacionais;
III – Democratizar a discussão acerca da aplicação desses recursos, adotando a prática do orçamento participativo de modo que a população de todos os bairros se manifeste e ajude a decidir onde e como aplicar os recursos da saúde.
GESTÃO DO SUS: PLANEJAMENTO INTEGRADO, REGIONALIZAÇÃO E RELAÇÃO INTERFEDERATIVA
I - Estabelecer uma relação colaborativa e ativa na Região de Saúde respectiva;
II - Participar ativamente da Comissão Inter gestora Regional (CIR);
III - Estabelecer um diálogo frequente com vias de elaborar ações compartilhadas com os municípios que compõem a Região;
IV - Atuar de forma parceira com o Governo do Estado na organização dos serviços de saúde disponíveis na cidade;
V - Revisar a composição dos Distritos Sanitários e bairros da cidade, com especial atenção a análise nos territórios com vazios assistenciais, qualificando o processo de descentralização e organização dos serviços e ações no município.
TRANSVERSALIDADE: DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO E RENDA PARA TODOS E COM PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. Por isso, ao se tratar da saúde, não se pode pensar apenas na rede de serviços. É fundamental promover ações para redução do desemprego e ampliação da renda da população, além da promoção de ambientes saudáveis para a convivência em sociedade.
I - Implantar o Programa de renda mínima, complementar ao Bolsa Família, com monitoramento realizado pela coordenação do distrito sanitário, em conjunto com as equipes de saúde da família, condicionado ao cadastramento da família nas ESF da sua região/ bairro;
II - Construir ambientes saudáveis e sustentáveis, para promoção da saúde e da qualidade de vida nos bairros, com priorização de investimentos vinculados ao orçamento participativo e incentivo ao protagonismo popular e da juventude (praças, áreas verdes, áreas de lazer, equipamentos esportivos etc.);
III - Fomentar o cooperativismo e o desenvolvimento de saberes, habilidades e práticas a partir de temas e demandas sociais, com investimento vinculado ao orçamento participativo;
IV - Capacitar os trabalhadores da Atenção Básica para organização e fomento de ações de desenvolvimento do trabalho, renda e cooperativismo;
V - Inserir as/ os Assistentes Sociais para atuar junto as Equipes da Atenção Básica, na perspectiva de coordenar ações integradas com a Assistência Social Básica e Especializada, garantindo renda mínima, desenvolvimento do trabalho e cooperativismo.
DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LIBERDADE E DOS DIREITOS SOCIAIS
“Democracia é Saúde”, já dizia o sanitarista Sérgio Arouca na abertura da 8ª Conferência Nacional de Saúde, um dos marcos da redemocratização no Brasil e da Constituição do Sistema Único de Saúde. Dizia, também, que o direito à saúde é o “...direito a um sistema político que respeite a livre opinião, a livre possibilidade de organização e autodeterminação de um povo, e que não esteja todo tempo submetido ao medo da violência, daquela violência resultante da miséria, e que resulta no roubo, no ataque. Que não esteja também submetido ao medo da violência de um governo contra o seu próprio povo, para que sejam mantidos interesses que não são do povo.”
Infelizmente, mais de 30 anos depois, temos que lutar para garantir o que já tinha sido arduamente conquistado. Temos que combater uma pandemia grave, que já matou dezenas de milhares de brasileiros, e continua matando, ao tempo em que somos, povo brasileiro, negligenciados e atacados por um governo que, ao invés de proteger a população, retira direitos, desfaz a rede de proteção social, desmonta o SUS e negligencia esta grave crise de saúde pública.
Defender a democracia, a liberdade e os direitos sociais é defender a saúde pública e o SUS.
I - Fomentar a criação de espaços democráticos participativos e intersetoriais para formulação e acompanhamento das políticas e programas municipais;
II - Dar condições para que o Conselho Municipal de Saúde se estabeleça de fato como representação comunitária na saúde e coordenem a implantação dos Conselhos Locais de Saúde;
III - Fortalecer, respeitar e legitimar os espaços de controle social;
IV - Fomentar à implantação dos conselhos locais de saúde e dos dispositivos das Políticas Nacional e Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS em todos os serviços da rede;
V - Apoiar o Conselho Municipal de Saúde para construção do programa de formação e educação permanente de conselheiros e lideranças de movimentos sociais;
VI - Implantar a rede municipal de promoção da cultura de paz e prevenção da violência;
VII - Implementar o disposto na Carta dos Direitos dos Usuários do SUS.
ITAMAR SANTOS
VICE PRESIDENTE DO CES-RS
SEGUIMENTO USUÁRIOS-FETAPERGS-Viamão 07-08-2025