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6,7 e 8 de Outubro de 2017 na FETAG RS.

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Eleito Vice Presidente do CES RS em 15-12-16

O Nosso Estado.

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Rio Grande do Sul

domingo, 1 de agosto de 2021

*O SUS como Prioridade de Estado


 


A saúde pública é uma política de Estado que Transversaliza a totalidade do Governo e como tal propomos que o nosso plano de Governo tenha essa visão estratégica, apresentando ao Pais esse conceito como seu orientador;

Deve ser pressuposto que o nosso Governo radicalize a Democracia garantindo a DESCENTRALIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR (OP) onde a saúde é a política transversal que naturalmente detém interface com as demais políticas como Educação, Habitação, Saneamento, Transporte Público, Cultura e Lazer, Assis. Social, Agricultura, entre outras, mudando o processo de trabalho, planejamento e gestão.

Nossa praxe democrática deve garantir princípios e conceitos que permitam oxigenar as decisões governamentais tais como:

 

INTERDISCIPLINARIEDADE: interligação de várias disciplinas-conhecimentos-saberes;

INTERSETORIALIDADE: é a articulação permanente entre todas as Secretarias e as políticas de governo;

REFORMA ADMINISTRATIVA: decisão política de fazer realmente a diferença por dentro do sistema capitalista criando mecanismo legislativos que possibilitem a implementação de um Novo Modelo de Administração onde DESPRIVATIZE as estruturas publicas corrompidas pela privatização através da realização de Concurso Público para todas as  áreas da saúde pública; Criação de uma Carreira de Estado para a Saúde Pública onde garanta a Isonomia Salarial Federal de todos e todas as trabalhadoras do SUS; Revogação de todo o arcabouço legal criado para desfinanciar  o SUS e desmontá-lo como Sistema de Saúde Nacional assim como todas a Portarias do MS que foram publicadas pra esse fim.

Nossa política de saúde está ancorada nos preceitos da Reforma Sanitária que compõe o relatório da 8 CNS de 1986, que por sua vez está grafada no capítulo da Seguridade Social na CF e o SUS nos artigos 196 a 200.

Defendemos a Saúde local no centro da agenda política, econômica e social;

Melhora da saúde por meio de modificações dos ambientes físico, social e econômico;

Oferta de respostas adequadas e eficazes para as necessidades de desenvolvimento social;

Capacidade de modificar-se para atender às exigências emergentes;

Capacitação de seus habitantes a usá-la (cidade) em favor do bem-estar – participação social.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (2013), o Movimento Cidades Saudáveis promove políticas e planejamento abrangentes e sistemáticas e requer:

A necessidade de abordar a desigualdade na saúde e pobreza urbana; 

As necessidades dos grupos vulneráveis; 

Governança participativa; 

Planejamento e o design urbano saudável; 

Os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde.

 

*Itamar Santos

Servidor Público Municipal de Viamão

Conselheiro Estadual e Municipal de Saúde.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Política de Saúde dos Idosos e das Idosas.



Pensar a Política de Saúde dos Idosos passa necessariamente por garantir que o Tripé da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) seja garantido para todos os Idosos.

Esta garantia deve estar contemplada nas Diretrizes da política estadual de saúde dos Idosos sendo uma exigência da SES RS para como os Municípios.

No RS somos 18% da população gaúcha conforme o Datasus, onde 33 % dos recursos são para a hospitalização no SUS (BI2017) o que resultou em 250 mil internações e 62 mil óbitos em 2017 (BI2017). Os Idosos adoecem mais por doenças do Aparelho Circulatório, 32%, doenças do Aparelho Respiratório, 15.7% e de Neoplasias, 21.6%.


Estas Causas podem e devem ser reduzidas através e um Política de Saúde que privilegie a prevenção e o cuidado continuado da população Idosa do RS.

Os Idosos com mais de 60 anos de vida já ultrapassa o s 2 milhões de cidadãos e cidadão, segundo a FEE RS, que sustentam a economia desse estado através de seus rendimentos financeiros que adquiriram ao longo de sua existência.

No Plano Estadual de Saúde dos Idosos do RS, nas suas Diretrizes deve constar que o Estado, através da SES RS, disponibilizará um Programa Estadual de Saúde dos Idosos para atender Mulheres e Homens de acordo com suas necessidades, fornecendo aos Municípios recursos financeiros para a adesão e manutenção de tal programa de saúde investindo no Fortalecimento da Atenção Básica da Saúde.

A Rede de saúde deve ser transversal na totalidade da Política de Saúde dos Idosos, especialmente na linha de cuidado dos Idosos, tendo como ordenamento a Atenção Primaria de Saúde (APS) garantindo o cuidado e a sua continuidade para além da assistência à saúde, principalmente para aqueles que não tenham a família como responsável ou que estejam esquecidos por estas em alguma ILPI. Para estes casos a SES RS, em parceira com os municípios, deve promover a instalação desse tipo de instituição com caráter público e com a devida sustentação financeira necessária para atender a demanda estadual.

         Estas são algumas sugestões dos Cuidados necessários para que, Nós, Idosos e Idosas possamos elevar cada vez mais a nossa expectativa de vida que está em alta conforme apontam os dados de 2000-2015 tendo um aumentou em 5.1 anos de vida, passando de 72.4 para 77.5 anos.

         #SomosIdososeExigimosRespeito


Viamão Junho de 2020.


quarta-feira, 17 de junho de 2020

A Assistência Social em Viamão e a Pandemia.



        Conforme o que estabelece o artigo 23 da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e constitui se mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, inclusive o financiamento dessa importante política social brasileira.

        O segundo pacto de aprimoramento[1] para os Municípios, conforme estabeleceu a NOB SUAS, foi realizado no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. O primeiro pacto definido na esfera federal para todo o Brasil, não foi completamente atendido no município, uma vez que os equipamentos sociais não estão condizentes em sua infraestrutura e não contam com a equipe de trabalhadores como proposto. Não houve mais propostas para a implementação e continuidade desta política social, pelo contrário, houve redução de direitos e exclusão de pessoas extremamente vulneráveis.

        Considerando o Artigo 2º da Resolução 18-2013, item “III”, da gestão, letra a) “desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou empregado público;” nota-se que em Viamão há uma proposital “Precarização” dos vínculos trabalhistas , além de número insuficiente de trabalhadores e trabalhadoras para o atendimento nos CRAS da cidade.

        É urgente que essa pratica seja revertida através da realização de concurso público para a SMCAS.

        Considerando que cada CRAS é para atender até 5 mil Famílias em estado de vulnerabilidade social com uma equipe mínima de 02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, e 01 profissional nível superior, mais   04 Servidores de nível médio e apoio de higienização e segurança, conforme norma operacional de Recursos Humanos do SUAS. Fica evidente que a SMCAS não atende a resolução 18-2013 do CNAS.

        Considerando que há Cras no interior da Cidade, como Águas Claras e Itapuã, onde não sinal de internet nestes serviços, historicamente, e a gestão não criou alternativas para solucionar mais esse grave problema, além de não contarem com equipe mínima.

        Considerando que os locais onde os CRAS estão instalados são inadequados para o atendimento em tempos sem pandemias, imagine em tempo pandêmicos.

        Considerando que durante o período desta pandemia aqueles que eram “invisíveis”, para alguns, se tornaram muito visíveis e necessitam cada vez mais das políticas sociais para lhes garantir dignidade humana.


        A partir destas considerações cabe-nos indagar da SMCAS o que segue:

Quais os serviços ofertados para a população vulnerável de Viamão, para além da Cesta básica alimentar?

A SMCAS faz busca ativa da população vulnerável da cidade. Se faz, quantos são?

Como é realizado o atendimento nos finais de semana e feriados nos CRAS?

Qual é a política social de atendimento aos Idosos e quantos estão sendo atendidos por cada CRAS e qual é o nível de risco dos mesmos?

Com o acréscimo dos ditos, “invisíveis”, no público alvo da Política de Assistência Social, qual é o plano de acolhimento para estas pessoas que perderam sua renda na pandemia devido ser trabalhador autônomo?

Qual é o Plano da SMCAS para as Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social tendo em vista a situação sócio econômica familiar e o Conselho Tutelar ter conselheiro contaminado por COVID19?

Qual é o plano da SMCAS para as pessoas de RUA?  Quantas são? Onde são atendidas e o que é oferecido?

Qual é o plano da SMCAS para o pós pandemia quanto a sua reestruturação tendo em vista que é notório a insuficiência da atual estrutura?

Tendo em vista que cada equipe dos Cras são referência para até  5 mil Famílias em vulnerabilidade social cabe saber quantas equipes serão criadas agora durante esta pandemia? E quantas serão criadas para atender aqueles que não tem renda e não acessam os bens de consuma para a sua sobrevivência?

Quantas pessoas vulneráveis socialmente existem em Viamão?

        As respostas a estas perguntas são fundamentais para que esse MP e a sociedade viamonense saiba o que há de urgente a ser feito na cidade para mitigar os efeitos danosos desta pandemia reduzindo o número de mortes que aconteceram se nada for realizado pelo poder público local.




[1] O primeiro pacto de aprimoramento compreendeu o período de 2008 a 2013 e pactuo a organização do Sistema Único de Assistência Social no aspecto quantidade e qualificação dos recursos humanos em cada serviço socioassistencial, bem como a infraestrutura dos equipamentos tais como CRAS, CREAS. O segundo pacto refere-se a execução dos serviços qualidade – em que medida são respostas as demandas, bem como a organização técnica e administrativa da gestão do Sistema de Assistência Social municipal.



Viamão junho de 2020.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Não à “flexibilização controlada” e os decretos 55.240 e 55241 do Leite.



Não à “flexibilização controlada” e os decretos 55.240 e 55241 do Leite.

Após uma cinematográfica live de sábado-(09-05-2020) o Governador Eduardo Leite do PSDB decreta o relaxamento social transferindo aos municípios as decisões de manter ou não o Isolamento Social e a manutenção somente dos serviços essenciais.

O Governo do Estado, após ter dito que  apresentou um texto como sendo uma “Devolutiva à sociedade - No dia 20 de abril, o Governo do Rio Grande do Sul apresentou à sociedade gaúcha o Modelo de Distanciamento Controlado, estratégia de enfrentamento ao novo coronavírus baseada na segmentação regional e setorial. O modelo prevê quatro bandeiras de operação, a variar conforme as regiões, conforme a velocidade do contágio da doença e a capacidade do sistema de saúde. Após duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas, consolidadas neste painel público, apresenta-se neste documento a versão preliminar dos protocolos de prevenção e dos critérios de funcionamento a serem aplicados às diferentes atividades, de acordo com a bandeira em que se encontrar uma região”.
Governador Eduardo Leite
foto en.wikipedia.org 

        Quando na verdade não houve amplo debate com os diversos segmentos sociais acerca do modelo em análise, inclusive indicam a existência de duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas, tendo em vista que o DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020 que cria o Gabinete de Crise RS não representa a sociedade como um todos por ser composto majoritariamente por representação governamental e empresarial relegando o Controle Social, assim como as diversas representações dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a meras expectadoras.

O CES/RS, órgão responsável por deliberar acerca das políticas públicas de saúde, foi sequer consultado, ou teve o referido modelo para sua devida apreciação em tempo hábil.

A SES RS cria critérios regionais estabelecido para determinação das cores das bandeiras de alerta fundado unicamente pensando em hospitais de referência destas 20 regiões criadas para ofertar vagas de UTI’s desprezando a prevenção a vida pelo fortalecimento da atenção básica. Mais uma vezes o Governo do Estado do RS privilegia a transferência de recursos públicos aos Hospitais Privados em detrimento do fortalecimento da Atenção Primaria a saúde limitando o acesso de milhares de pessoas a estes serviços hospitalares pela oferta ser limitada tendo em vista a atual capacidade instala conjuntamente com a inexistência de planificação de estrutura extraordinária de enfrentamento ao COVID19.

As três regras Pré estabelecidas pela proposta do Protocolo, não foram cumpridas em sua integralidade pelas autoridades competentes e os baixos índices de contagio até agora no RS se mantem por que 50 % da população gaúcha está em Isolamento Voluntario.
foto: www.opopular.com.br 
“...as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o Decreto Estadual nº 55.154, de 16 de abril; as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas; os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.”

Garantias:
A OMS divulgou seis condições necessárias para realizar o Relaxamento das medidas de isolamento social:
a)  Ter dados que confirmem que a transmissão do coronavírus está controlada durante um período de 14 dias onde aponte a diminuição dos casos novos e sem mortes.
b)  Que o sistema de saúde do país tenha retomado sua capacidade para atender pacientes ao mesmo tempo em que testa possíveis novos casos, promove o isolamento de pessoas infectadas e identifica outras que podem ter tido contato.
c)  Para relaxar as quarentenas os locais de risco estejam sob controle estrito, como por exemplo unidades de saúde e casos de repouso.
d)  Medidas preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares onde as pessoas precisam ir.
e)  Manejo adequado de possíveis novos casos importados.
f)            Comunidade informada e engajada com as medidas de higiene e as novas normas.

Estes requisitos não estão cumulativamente preenchidos em nenhuma esfera administrava, municipal, estadual e federal.
RESSALTA-SE que não há testagem suficiente, como não há plano de busca ativa nem previsão de barreiras sanitárias no Estado do RS e o modelo de flexibilização regional e os decretos publicados estão ancorados em critérios da velocidade do contágio e a capacidade do sistema com apresentação de Indicadores epidemiológicos que devem ser melhor analisados, pois desconsidera os estudos já divulgados que apontam a curva epidemiológica em ascensão no estado.
Cabe-nos questionar: Como se verifica a velocidade do contágio se não estão sendo realizados testes em massa na população, ressaltando que sequer os óbitos por COVID-19 são devidamente identificados, conforme demonstrado em manifestações de cartórios de registro de pessoas naturais, e nesses termos, não há subsídios para elaboração de políticas públicas na ausência de dados fidedignos para embasar o modelo de distanciamento proposto. Além disso, os próprios testes apontam diversos falsos negativos, dependendo do período de incubação do vírus em que é realizada a testagem.
Não há testes RT-PCR para realização em todos os casos suspeitos e testes rápidos para todos os que procuram os serviços de saúde e também não há trabalhadores treinados para este fim.      
        Até o momento tanto os governos federal, estadual e os municipais não oportunizaram ações fundamentais para o enfrentamento desta crise sanitária:
#Não há disponibilização de Epis para todos os trabalhadores dos serviços essenciais e aos que serão liberados a partir desta flexibilização;
#Com relação aos protocolos obrigatórios, não há qualquer menção às corretas especificações das máscaras como EPI, quer seja quanto ao material correto a ser utilizado, ou mesmo a gramatura e dimensões – quantidade e qualidade – e muito menos formas de fiscalização da disponibilização e utilização;
#Não há fiscalização necessária para efetivar todo o protocolo proposto; e protocolo diz que “Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.”
Isso impede a efetiva fiscalização porque não determina quem irá receber estes planos de contingência para aprova-lo e a partir disso fiscalizar tendo em vista que são os Decretos que determinam que fiscais capacitados executem essa tarefa, mas quantos fiscais existem em atividade no Estado, e como foi feita sua capacitação para tratar especificamente sobre o COVID19?
Não há a criação de barreiras sanitárias nas cidades de maior incidência de covid19 e consequente busca ativa a fim de isolamento do vírus para impedir a sua proliferação;
        Mesmo os protocolos obrigatórios são passiveis de desrespeito pelo proprietário da empresa-indústria e pelo usuário pois sugere o não uso de Mascaras... este uso deves ser seguido de regras que impõe a sua substituição a cada duas horas de uso sem fala, portanto os usuários terão essa disponibilidade; não há qualquer menção às corretas especificações das máscaras como EPI, quer seja quanto ao material correto a ser utilizado, ou mesmo a gramatura e dimensões – quantidade e qualidade – e muito menos formas de fiscalização da disponibilização e utilização.
        O distanciamento social deve ser exercido para que não haja contagio, portanto a circulação em ambientes coletivos irá permitir o aumento de contagio porque não há condições estruturais nos diversos comércios para entrada, saída e circulação interna, por exemplo; o distanciamento das pessoas, é apresentado um cálculo de pessoas por metro quadrado considerando pessoas como objetos estáticos, contudo, na realidade há movimento constante, o que deve ser considerado para aumentar o perímetro adequado;

No tocante à higienização, há recomendações que inclusive não respeitam as normas previstas pelos órgãos de saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as mãos a cada 2 HORAS, quando o correto seria a higienização constante. É tratado acerca do uniforme, recomendando que o trabalhador não retorne para sua residência com a vestimenta de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das empresas a disponibilização de EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente que possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a obrigação do contratante em sua devida higienização.

        A Higienização fica a cargo dos estabelecimentos, mas não está claro quem fara essa fiscalização; no plano ora apresentado há recomendações que inclusive não respeitam as normas previstas pelos órgãos de saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as mãos a cada 2 HORAS, quando o correto seria a higienização constante. É tratado acerca do uniforme, recomendando que o trabalhador não retorne para sua residência com a vestimenta de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das empresas a disponibilização de EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente que possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a obrigação do contratante em sua devida higienização.

        Grupo de risco sempre será de risco e cabe ao estado garantir a vida para essas pessoas impedindo que tenham acesso a pessoas passiveis de contagio.

        Os decretos publicados não estão em acordo com o atual estágio evolutivo da Pandemia agindo como se todas as orientações das OMS tivessem sido atendidas, fato que não acontece em nenhum dos municípios do RS, tendo em vista que estes municípios já se anteciparam aos decretos ora publicados e já flexibilizaram a abertura do comercio.

        O Decreto 55.240 não garante os direitos dos trabalhadores terceirizados que estão em grupo de risco quando exige a sua substituição para manter a prestação de serviço contratada pelo Estado.

Não delimita o número de pessoas em reuniões presenciais deixando a critério local.

        No artigo 4 do Decreto 55.240 em seu § 4º Consideram-se casos recuperados, para os fins do disposto neste Decreto, aqueles que, dentro dos cinquenta dias anteriores à data de apuração, completaram, com vida, quatorze dias após a data da coleta do exame que resultou positivo para COVID-19. Atestam que a pessoa está “recuperada” sem a necessária testagem que comprove que o paciente esteja negativado para COVI19.

        Os decretos tratam o COVID19 como se fosse uma epidemia, desconsiderando que no Brasil e no mundo estamos sobrevivendo a uma Pandemia. Essa narrativa é proposital para que as pessoas acreditem que tudo não passa de uma “gripezinha”.

        Os decretos garantem o funcionamento do sistema financeiros em todas as bandeira, inclusive na “Bandeira Preta”, além de não criar ou recomendar a criação de barreiras sanitárias entre as regiões de maior incidência de casos de CIVID19.

        Os sintomas apresentados foram reduzidos conforme a norma técnica definida pela SES-RS.

Quanto aos afastamentos de casos positivos, verifica-se que não há qualquer planejamento ou método para a busca ativa, sequer plano de fiscalização, com identificação de quais profissionais executariam a função e de que forma seria organizado. 

A identificação dos sintomas restam reduzidos, haja vista que já foram identificados diversos outros sintomas que poderiam caracterizar suspeita de COVID-19 e não são considerados.

        A busca ativa deve ser realizado por trabalhador de saúde especializado e de responsabilidade dos Estado, portanto as empresas não faram isso.

        Manifesto de FORMA CONTUNDENTE de que não pode haver exceção para o trabalho presencial dessas pessoas, nem mesmo no exercício de atividades essenciais. Inclusive causa estranheza o texto apresentado que restringe o grupo de risco quando comparado à norma estabelecida nos decretos estatais anteriores. 

Aqui não contempla as especificidades de saúde individuais, diagnosticadas e atestadas pelo médico do trabalhador. Simplesmente é estabelecido um rol taxativo de patologias, sendo que se sabe que diversas outras patologias também podem ser de risco, sob alerta do médico do trabalhador, a quem deve definir o status de saúde de seu paciente, atribuição essa estranha à SES/RS.

        Não há política de fortalecimento da Atenção Básica, pelo contrário, há um desmonte orquestrado entre governo BOLSONARO e governo EDUARDAO LEITE.

        O contexto de crise sanitária da pandemia do coronavírus evidenciou o papel central do Estado e das políticas públicas - único instrumento capaz de minorar essa tragédia. Nesse contexto o fortalecimento da Atenção Básica se faz extremamente necessário para que a população tenha atendimento permanente ancorado na prevenção a saúde.

Foto: www.meionorte.com
        PELA MANUTENÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DE DA POPULAÇÃO entendo que os decretos não dialogam com a VIDA estando a serviço do capital financeiro, o que irá ocasionar milhares de mortes no estado do RS.

        Essa pratica genocida deve ser repudiada por todos e todas que como princípio a DEFESA DA VIDA!

Vice Presidente do CES RS
Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.

       
       

quinta-feira, 14 de maio de 2020

O governo federal quer a privatização dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição e do hospital de Clinicas de Porto Alegre.


O governo federal quer a privatização dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição e do hospital de Clinicas de Porto Alegre.

        Mais uma investida do Governo Bolsonarista contra o bem público. Desta vez estão na mira genocida de Bolsonaro e de seu bando o GHC e o HCPA.

A Constituição Federal no seu artigo 196 dispõe a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Os hospitais do GHC são os únicos hospitais que disponibilização   atendimento 100% pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que garante à comunidade o acesso a uma saúde pública qualificada e humanizada, onde o foco principal está nas reais necessidades da população a partir da atenção básica. O Grupo Hospitalar Conceição conta com 12 postos do Serviço de Saúde Comunitária e 39 equipes de saúde da família, que atuam em vilas e em bairros determinados da Zona Norte e Nordeste de Porto Alegre.

Os Trabalhadores e Trabalhadoras do GHC atendem aproximadamente 105 mil pessoas que são cadastradas para um permanente acompanhamento de seu estado de saúde, por meio de programas de prevenção e de tratamento médico e odontológico com atendimentos multidisciplinares, incluindo, além dos médicos de família e comunidade, dentistas, farmacêuticos, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais e agentes de saúde. Os cuidados com a população seguem a normas específicas deste modelo de saúde pública onde o médico de família e a equipe de saúde prestam atendimento em casa ou, quando necessário, promove a internação domiciliar. O serviço resolve, em média, 90 a 95% do problemas de saúde das populações adscritas.

A grandeza do GHC é para a população do RS um patrimônio público que deve ser mantido e ampliado para que possa ser referência médico hospitalar para todo o estado.

Toda essa magnitude está em risco desde que o atual presidente assumiu tento em vista que o GHC sempre esteve na lista de Privatizações que estão no ´plano de entrega ao capital financeiro e da indústria dos planos privados de saúde.

No final de abril a imprensa nacional noticia amplamente que o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, Governo federal quer vender ativos como medida para a retomada econômica após a pandemia.”

Outro patrimônio da Saúde Pública do RS e brasileira, o HCPA ou o Hospital de Clinicas, como é conhecido pelo povo também está na mira privatista do governo Bolsonaro que pretende repassar para a indústria hospitalar privada esse patrimônio da Educação e da Saúde Pública.

Foto Sul 21
A longa história do HCPA não cabe somente em um nota tendo em vista que foi pensado desde 1931 quando uma comissão credenciada pela Faculdade de Medicina solicitou ao interventor do estado, general Flores da Cunha, a concessão de um fundo de 10 a 12 mil contos de réis para a construção do hospital-escola. Ao longo de sua história percorreu-se várias décadas até ser realizado o primeiro atendimento ambulatorial em 1º de fevereiro de 1972, na especialidade de Endocrinologia. 

Em 23 de maio do mesmo ano, foi internado o primeiro paciente, na especialidade de Nefrologia. A cirurgia inaugural foi realizada pela equipe da Urologia em 1973 e o transplante inicial, de rins, aconteceu no ano seguinte.

A partir daí, o HCPA tem trilhado uma trajetória de sucesso na assistência, ensino, pesquisa e gestão em saúde, que o qualifica como um dos melhores hospitais brasileiros e um reconhecido polo de formação de recursos humanos, produção de conhecimento e inovação.

Estes dois gigantes do Ensino e da Saúde Pública não podem ser entregues a iniciativa privado para atender as vontades ideológicas de um governo de plantão.

O GHC emprega 9427 trabalhadores e trabalhadoras multiprofissionais e o HCPA emprega 6.096 trabalhadores e trabalhadoras, e 546 docentes, além dos residentes multidisciplinares, pesquisadores, doutorandos, mestrados, produção de teses e artigos científicos.

Em defesa desta propriedade do povo brasileiro fruto dos impostos arreceados desse povo nos últimos 122 anos, desde quando os professores da Faculdade de Medicina, que havia sido inaugurada em 1898, já sonhavam com a construção de um hospital-escola onde o ensino pudesse ocorrer lado a lado com a assistência à população não pode ser privatizado.

Considerando essa História de serviços prestados ao povo brasileiro no passado, no presente e que deverá prestar para as futuras gerações repudio a pertença intenção de privatização dos hospitais do GHC e do HCPA e conclama a sociedade gaúcha a formar o comitê em Defesa do SUS e de sua rede de serviços desde a Atenção Básica de Saúde até a alta complexidade, inclusive a rede hospitalar.

Itamar Santos
Vice Presidente do CES RS-Maio de 2020

terça-feira, 21 de abril de 2020


*O Corona Vírus e as crises Sanitária, Social e Humanitária.

A Conjuntura atual passa pela Crise sanitária instalada no país, onde o Presidente da república faz campanha CONTRA todas as orientações cientificas de todos os Cientistas Brasileiros e mundiais referentes ao contágio e transmissão do COVID19.


Mesmo assim o retorno da população é positivo quando se manifestou contra a volta às atividades proposta por Bolsonaro em várias Cidades brasileiras, repudiando as carreatas realizadas em várias cidades.

Há muitos problemas em todo o Sistema de Saúde Brasileiro, agravado pela vigência da EC 95.
E no combate ao CORONA Vírus podemos salientar que a subnotificação da maioria dos casos Suspeitos e Sintomáticos ira atrasar a diminuição do contágio, beirando a uma estratégia genocida através de uma espécie de “eugenia Viral”.

A falta de testes e de reagentes para a fabricação dos kits de testagem para o Covid19 faz com que retarde o isolamento desse vírus e a conseguinte sub notificação da causa morte o que só é benéfico aqueles que dizem que isso não passa de uma “gripezinha”.

A falta de epis também é genocida, pois coloca em risco de vida aqueles que estão e estarão na linha de frente no Combate a essa pandemia.

Na maioria dos municípios há a necessidade de estabelecimento de fluxos, onde o Estado do RS, através de sua SES seja o coordenador dessa REDE ESTADUAL de combate ao Corona Vírus.

Para que as necessidades, aqui apresentadas, sejam sanadas, proporcionando o efetivo enfrentamento ao Covid-19, devemos exigir a adequada gestão por parte dos governos estadual e nacional para que possamos fabricar os insumos e equipamentos que a SAÚDE pública ira necessitar para tratar, em um curtíssimo espaço de tempo, milhares de doentes. Essa mudança na produção industrial já ocorre nos EUA a onde a Ford e a GM estão fabricando respiradores para serem instalados nas UTIs hospitalares.

A mobilização da Sociedade Civil Organizada é necessária para reunir o maior número de entidades públicas e civis a fim de produzir conhecimento e informação, portanto é estratégico a formação do Comitê de Monitoramento e Resistência ao Corona Vírus em Viamão.

Um Comitê que congregue todas as forças sociais e institucionais no Município é fundamental para que, entre tantas tarefas, podermos levantar informações reais para enfrentar a questão da subnotificação ao visualizar o real, ou o mais aproximado disso, panorama da doença, bem como fortalecer as redes de solidariedade que já estão sendo criadas a fim de auxiliar no atendimento imediato da fome para não seja estabelecido o caos social e a consequente, já enorme, Violência Social.




*Itamar Santos
Vice-Presidente do CES RS
e Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.


*Um Plano de Contingencias para Enfrentar o Corona Vírus.


*Um Plano de Contingencias para Enfrentar o Corona Vírus.
O Brasil e o Mundo estão enfrentando a maior Pandemia já vista pela humanidade.
Neste enfrentamento é necessário e Urgente que as autoridades politicas ajam com rapidez e eficiência. Rapidez e Eficiência são qualidades que não incluem a totalidade dos atuais políticos no Brasil, mas é fundamental que tenhamos esperança que estas ações sejam executadas.
Assim sendo achamos fundamental que as ações apresentadas aqui sejam analisadas pelas autoridades a fim de que a população seja atendida em suas necessidades.
O conjunto de proposições são fundamentais para reorganizar as atividades produtivas , bem como garantir segurança jurídica, físicas e de saúde aos trabalhadores que têm que trabalhar na saúde e em todos os serviços essenciais durante o período que perdurar a Pandemia do COVID-19.

1. Propor e Implementar a reversão imediata da produção da indústria a Direção da FIERGS , no Estado, para a produção de EPI, respiradores, insumos e matérias primas para testes do coronavírus, insumos hospitalares e equipamentos necessários para o atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19, caso os industriais não façam, o Estado Brasileiro deve requisitar a indústria e os trabalhadores para esse fim;
2. Garantir o aporte financeiro do Estado do RS para estabelecer o preço, se possível de custo, que o Estado pagará pelos itens mais necessários no atendimento à saúde (máscara, gorro, avental e luvas, respiradores, através de reunião com o Diretor Presidente da Fiergs e com seus setores de montadoras de automóveis, associação de indústrias têxteis, indústrias de produtos de limpeza, refinarias de cana-de-açúcar, enfim, todo o complexo industrial necessário para a produção de EPI, respiradores, equipamentos hospitalares e material de limpeza e desinfecção, insumos laboratoriais para a testagem do Corona Vírus em todos os pacientes suspeitos e para todos os trabalhadores e trabalhadoras de SAÚDE criando um banco de empresas com cotas de fornecimento dos produtos, visando facilitar e acelerar o processo de cadastramento e banco de preços necessários para a agilização das compras;
etc.);
3.Produzir o necessário, tendo em vista que a ABNT disponibilizou na internet, sem custo, as normas técnicas de fabricação de EPI, mobilizem-se as equipes de funcionários do Estado para autorização, habilitação e inspeção de plantas de produção, se necessário,
4. Produzir conforme do projeto da Poli para respiradores, se efetuaram contato com os pesquisadores e se há entraves técnicos para a utilização do protótipo. O projeto da Escola Politécnica da USP, Inspire, para fabricação de respiradores, patente aberta e sem finalidade econômica, está pronto para ser utilizado, com produção de baixo custo por unidade. Todavia, urge que o Estado efetue contato com os pesquisadores nacionais e gaúchos se colocando à disposição para as orientações necessárias, e contrate empresas certificadas pela Anvisa para a produção, estabelecendo o preço que será pago por cada unidade, a responsabilidade do fabricante pela alteração no projeto ou utilização de materiais distintos dos preconizados pelos pesquisadores, agilizando-se a autorização e inspeção da planta de produção pelo Estado;
5 Realizar e Demonstrar a testagem e acompanhamento sorológico, em tempo oportuno, dos profissionais de saúde afastados, mediante a apresentação de relatórios semanais, dos profissionais afastados e resultado do teste de Coronavírus;
6. Realizar Contratação Emergencial de Trabalhadores de todos as profissões necessárias para a saúde pública durante a Pandemia e realização de Concurso Público para recompor o quadro permanente de Servidores da SES RS;
7 Realizar nas rodovias Estaduais campanhas de fiscalização e orientação aos usuários das vias, além de proporcionar estrutura aos caminhoneiros que estão em serviço essencial e coibir os serviços não essenciais;
8 Manter o decreto de calamidade pública para que o isolamento social seja respeitado por todos sem a flexibilização reclamada por aqueles que não tem a ciência como base pra tal reivindicação;
9 Regular todos os leitos de UTIs da Rede Privada de Saúde durante o período da pandemia, assim como todos os leitos públicos contratados com a iniciativa privada;
10 Criar a Renda Básica Estadual ao pequenos agricultores rurais afetados pela seca e aos pequenos empreendedores que não estão contemplados nos serviços essenciais e portanto estão fechados;

É momento de agir de forma solidaria para que tenhamos condições de melhor enfrentar a pandemia do Corona vírus.


*Itamar Santos
Vice Presidente do CES-RS
e Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.

6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

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Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

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Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.

A Igreja Matriz de Viamão.

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Charges que falam por si!!!!

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Bm usa cavalaria contra MST em São Gabriel.

Ataque aos Trabalhadores

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Trabalhadores encurralados pela BM em São Gabriel.

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Marcas do tiro de calibre 12, arma da BM do Governo Yeda(PSDB,PMDB,PTB,PP,DEM) - Fotos do rsurgente-

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Paim prestigia ato em Viamão.

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Paim observa discurso de Itamar Santos.

E o Congresso?

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Sarney

Os Congressistas.

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Da coleção Sarney 2009

Visitantes. A partir de 05/10-2009

Paim em Viamão.

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Ronaldo, Senado Paim, Itamar Santos e Ridi.