Não
à “flexibilização controlada” e os decretos 55.240 e 55241 do Leite.
Após
uma cinematográfica live de sábado-(09-05-2020) o Governador Eduardo Leite do PSDB decreta o
relaxamento social transferindo aos municípios as decisões de manter ou não o
Isolamento Social e a manutenção somente dos serviços essenciais.
O
Governo do Estado, após ter dito que apresentou
um texto como sendo uma “Devolutiva
à sociedade - No dia 20 de abril, o Governo do Rio Grande do Sul apresentou à
sociedade gaúcha o Modelo de Distanciamento Controlado, estratégia de
enfrentamento ao novo coronavírus baseada na segmentação regional e setorial. O
modelo prevê quatro bandeiras de operação, a variar conforme as regiões,
conforme a velocidade do contágio da doença e a capacidade do sistema de saúde.
Após duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas,
consolidadas neste painel público, apresenta-se neste documento a versão
preliminar dos protocolos de prevenção e dos critérios de funcionamento a serem
aplicados às diferentes atividades, de acordo com a bandeira em que se
encontrar uma região”.
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Governador Eduardo Leite
foto en.wikipedia.org |
Quando na verdade não houve amplo debate com os diversos
segmentos sociais acerca do modelo em análise, inclusive indicam a existência
de duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas, tendo
em vista que o DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020 que cria o Gabinete de
Crise RS não representa a sociedade como um todos por ser composto
majoritariamente por representação governamental e empresarial relegando o Controle
Social, assim como as diversas representações dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras a meras expectadoras.
O
CES/RS, órgão responsável por deliberar acerca das políticas públicas de saúde,
foi sequer consultado, ou teve o referido modelo para sua devida apreciação em
tempo hábil.
A
SES RS cria critérios regionais estabelecido para determinação das cores das
bandeiras de alerta fundado unicamente pensando em hospitais de referência
destas 20 regiões criadas para ofertar vagas de UTI’s desprezando a prevenção a
vida pelo fortalecimento da atenção básica. Mais uma vezes o Governo do Estado
do RS privilegia a transferência de recursos públicos aos Hospitais Privados em
detrimento do fortalecimento da Atenção Primaria a saúde limitando o acesso de
milhares de pessoas a estes serviços hospitalares pela oferta ser limitada
tendo em vista a atual capacidade instala conjuntamente com a inexistência de
planificação de estrutura extraordinária de enfrentamento ao COVID19.
As
três regras Pré estabelecidas pela proposta do Protocolo, não foram cumpridas
em sua integralidade pelas autoridades competentes e os baixos índices de
contagio até agora no RS se mantem por que 50 % da população gaúcha está em
Isolamento Voluntario.
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foto: www.opopular.com.br |
“...as regras previstas nos Decretos de
Calamidade, especialmente o Decreto Estadual nº 55.154, de 16 de abril; as
Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas; os atos
das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em
evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em
saúde.”
Garantias:
A OMS divulgou seis
condições necessárias para realizar o Relaxamento das medidas de isolamento
social:
a) Ter
dados que confirmem que a transmissão do coronavírus está controlada durante um
período de 14 dias onde aponte a diminuição dos casos novos e sem mortes.
b) Que
o sistema de saúde do país tenha retomado sua capacidade para atender pacientes
ao mesmo tempo em que testa possíveis novos casos, promove o isolamento de
pessoas infectadas e identifica outras que podem ter tido contato.
c) Para
relaxar as quarentenas os locais de risco estejam sob controle estrito, como
por exemplo unidades de saúde e casos de repouso.
d) Medidas
preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares onde
as pessoas precisam ir.
e) Manejo
adequado de possíveis novos casos importados.
f)
Comunidade informada e engajada com as
medidas de higiene e as novas normas.
Estes
requisitos não estão cumulativamente preenchidos em nenhuma esfera administrava,
municipal, estadual e federal.
RESSALTA-SE que
não há testagem suficiente, como não há plano de busca ativa nem previsão de
barreiras sanitárias no Estado do RS e o modelo de flexibilização regional e os
decretos publicados estão ancorados em critérios da velocidade do contágio e a
capacidade do sistema com apresentação de Indicadores epidemiológicos que devem
ser melhor analisados, pois desconsidera os estudos já divulgados que apontam a
curva epidemiológica em ascensão no estado.
Cabe-nos
questionar: Como se verifica a velocidade do contágio se não estão sendo
realizados testes em massa na população, ressaltando que sequer os óbitos por
COVID-19 são devidamente identificados, conforme demonstrado em manifestações
de cartórios de registro de pessoas naturais, e nesses termos, não há subsídios
para elaboração de políticas públicas na ausência de dados fidedignos para
embasar o modelo de distanciamento proposto. Além disso, os próprios testes
apontam diversos falsos negativos, dependendo do período de incubação do vírus
em que é realizada a testagem.
Não há testes RT-PCR para realização em
todos os casos suspeitos e testes rápidos para todos os que procuram os
serviços de saúde e também não há trabalhadores treinados para este fim.
Até o momento tanto os governos federal, estadual e os municipais
não oportunizaram ações fundamentais para o enfrentamento desta crise
sanitária:
#Não
há disponibilização de Epis
para todos os trabalhadores dos serviços essenciais e aos que serão liberados a
partir desta flexibilização;
#Com
relação aos protocolos obrigatórios, não há qualquer menção às corretas
especificações das máscaras como EPI, quer seja quanto ao material correto a ser utilizado, ou
mesmo a gramatura e dimensões – quantidade e qualidade – e muito menos formas
de fiscalização da disponibilização e utilização;
#Não
há fiscalização necessária para efetivar todo o protocolo proposto; e protocolo
diz que “Recomenda-se que
todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das
atividades em conformidade com os protocolos que seguem.”
Isso
impede a efetiva fiscalização porque não determina quem irá receber estes
planos de contingência para aprova-lo e a partir disso fiscalizar tendo em
vista que são os Decretos que determinam que fiscais capacitados executem essa
tarefa, mas quantos
fiscais existem em atividade no Estado, e como foi feita sua capacitação para
tratar especificamente sobre o COVID19?
Não há a criação de barreiras
sanitárias nas cidades de maior incidência de covid19 e consequente busca ativa
a fim de isolamento do vírus para impedir a sua proliferação;
Mesmo os protocolos obrigatórios são passiveis de desrespeito
pelo proprietário da
empresa-indústria e pelo usuário pois sugere o não uso de Mascaras...
este uso deves ser seguido de regras que impõe a sua substituição a cada duas
horas de uso sem fala, portanto os usuários terão essa disponibilidade; não há
qualquer menção às corretas especificações das máscaras como EPI, quer seja
quanto ao material correto a ser utilizado, ou mesmo a gramatura e dimensões –
quantidade e qualidade – e muito menos formas de fiscalização da
disponibilização e utilização.
O distanciamento social deve ser exercido para que não haja
contagio, portanto a circulação em ambientes coletivos irá permitir o aumento
de contagio porque não há condições estruturais nos diversos comércios para
entrada, saída e circulação interna, por exemplo; o distanciamento das pessoas,
é apresentado um cálculo de pessoas por metro quadrado considerando pessoas
como objetos estáticos, contudo, na realidade há movimento constante, o que
deve ser considerado para aumentar o perímetro adequado;
No
tocante à higienização, há recomendações que inclusive não respeitam as normas
previstas pelos órgãos de saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as
mãos a cada 2 HORAS, quando o correto seria a higienização constante. É tratado
acerca do uniforme, recomendando que o trabalhador não retorne para sua
residência com a vestimenta de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das
empresas a disponibilização de EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em
quantidade suficiente que possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a
obrigação do contratante em sua devida higienização.
A Higienização fica a cargo dos estabelecimentos, mas não
está claro quem fara essa fiscalização; no plano ora apresentado há
recomendações que inclusive não respeitam as normas previstas pelos órgãos de
saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as mãos a cada 2 HORAS, quando
o correto seria a higienização constante. É tratado acerca do uniforme,
recomendando que o trabalhador não retorne para sua residência com a vestimenta
de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das empresas a disponibilização de
EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente que
possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a obrigação do contratante
em sua devida higienização.
Grupo de risco sempre será de risco e cabe ao estado garantir
a vida para essas pessoas impedindo que tenham acesso a pessoas passiveis de
contagio.
Os decretos publicados não estão em acordo com o atual
estágio evolutivo da Pandemia agindo como se todas as orientações das OMS tivessem sido atendidas,
fato que não acontece em nenhum dos municípios do RS, tendo em vista que estes
municípios já se anteciparam aos decretos ora publicados e já flexibilizaram a
abertura do comercio.
O Decreto 55.240 não garante os direitos dos trabalhadores terceirizados que
estão em grupo de risco quando exige a sua substituição para manter a prestação
de serviço contratada pelo Estado.
Não delimita o número de pessoas em
reuniões presenciais deixando a critério local.
No
artigo 4 do Decreto 55.240 em seu § 4º
Consideram-se casos recuperados, para os fins do disposto neste Decreto,
aqueles que, dentro dos cinquenta dias anteriores à data de apuração,
completaram, com vida, quatorze dias após a data da coleta do exame que
resultou positivo para COVID-19. Atestam que a pessoa está “recuperada” sem a
necessária testagem que comprove que o paciente esteja negativado para COVI19.
Os decretos tratam o COVID19 como se fosse uma epidemia, desconsiderando
que no Brasil e no mundo estamos sobrevivendo a uma Pandemia. Essa narrativa é proposital para
que as pessoas acreditem que tudo não passa de uma “gripezinha”.
Os decretos garantem o funcionamento do sistema financeiros
em todas as bandeira, inclusive na “Bandeira Preta”, além de não criar ou
recomendar a criação de barreiras sanitárias entre as regiões de maior
incidência de casos de CIVID19.
Os sintomas apresentados foram reduzidos conforme a norma
técnica definida pela SES-RS.
Quanto
aos afastamentos de casos positivos, verifica-se que não há qualquer
planejamento ou método para a busca ativa, sequer plano de fiscalização, com
identificação de quais profissionais executariam a função e de que forma seria
organizado.
A identificação dos sintomas restam reduzidos, haja vista que já
foram identificados diversos outros sintomas que poderiam caracterizar suspeita
de COVID-19 e não são considerados.
A busca ativa deve ser realizado por trabalhador de saúde especializado
e de responsabilidade dos Estado, portanto as empresas não faram isso.
Manifesto de FORMA CONTUNDENTE de que não pode haver exceção
para o trabalho presencial dessas pessoas, nem mesmo no exercício de atividades
essenciais. Inclusive causa estranheza o texto apresentado que restringe o
grupo de risco quando comparado à norma estabelecida nos decretos estatais
anteriores.
Aqui não contempla as especificidades de saúde individuais,
diagnosticadas e atestadas pelo médico do trabalhador. Simplesmente é
estabelecido um rol taxativo de patologias, sendo que se sabe que diversas
outras patologias também podem ser de risco, sob alerta do médico do
trabalhador, a quem deve definir o status de saúde de seu paciente, atribuição
essa estranha à SES/RS.
Não há
política de fortalecimento da Atenção Básica, pelo contrário, há um desmonte
orquestrado entre governo BOLSONARO e governo EDUARDAO LEITE.
O contexto de crise sanitária da pandemia do coronavírus
evidenciou o papel central do Estado e das políticas públicas - único
instrumento capaz de minorar essa tragédia. Nesse contexto o fortalecimento da Atenção
Básica se faz extremamente necessário para que a população tenha atendimento
permanente ancorado na prevenção a saúde.
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Foto: www.meionorte.com |
PELA
MANUTENÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DE DA POPULAÇÃO entendo que os decretos
não dialogam com a VIDA
estando a serviço do capital financeiro, o que irá ocasionar milhares de mortes
no estado do RS.
Essa pratica genocida deve ser repudiada por todos e todas
que como princípio a DEFESA
DA VIDA!
Vice Presidente do CES RS
Conselheiro Municipal de
Saúde de Viamão.