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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Meio Ambiente



          O tema esta em alta na grande mídia, temos este ano a Rio+20, tem ate reportagem especial, que embora de forma hipócrita, traz à luz da verdade a necessidade urgente de discutirmos as agressões que nosso planeta esta sofrendo.

          Em nossa Viamão as questões ambientais estão também nas pautas jornalísticas e infelizmente nas paginas policiais tendo em vista as ultimas descobertas de corrupção na não legalização das saibreiras e demais empresas do ramo em nossa cidade.

          Nossa legislação municipal ainda esta incompleta apesar de ter, a partir de 2001, o seu Conselho Viamonense do Meio Ambiente- COVIMA, criado pela lei municipal nº 3004-2001 a qual tive a honra de subscrever como autor.

          Ao criar esta legislação além de seguir uma determinação da lei nacional e da politica nacional ambiental, minha intensão foi e sempre será a de proporcional a maior transparência dos negócios públicos através da participação direta da população nas decisões dos projetos, programas e das politicas dos governos em todos os seus níveis.
          
Em especial a lei 3004-2001 garante esta amplitude desde a sua aprovação, pois permite que as politicas inerentes ao meio ambiente sejam elaboradas e aprovadas pelo plenário do covima, consolidando a participação direta da população nas decisões das politicas e da fiscalização do poder executivo.

          Há onze anos tive a oportunidade de criar uma legislação avançada para o seu tempo que agora é um dos maiores instrumentos de fiscalização da população viamonense frente ao ataque daqueles que querem que as coisas continuem no obscurantismo porque assim é mais fácil manipular e sonegar informações a população.

          Estamos em uma fase de nossa democracia que as formas encontradas até agora de representação esta contaminada pela ganancia humana que corrompe todas as praticas democráticas ate o momento testado, cabe a nós inovar mais uma vez e investirmos na participação direta da população nos negócios da Prefeitura, Estado e Nação.

          Esta participação deve ser concretizada na participação direta nos conselhos locais que são os órgãos decisórios que nos garante a nossa participação direta nas politicas que temos interesse sem os subterfúgios da delegação de representação por via eleitoral. Participação esta que será capaz de acabar com a corrupção impregnada em nossas instituições públicas de nosso país.

          Cabe-nos garantir que esta e todas as leis que privilegiam a organização popular em conselhos populares locais não sejam atacadas para atender as ganancias de governantes inescrupulosos que visam individualidades improprias com os princípios democráticos e solidários.

Onze anos de garantia da participação popular.



LEI MUNICIPAL Nº 3004/2001. 

CRIA O CONSELHO VIAMONENSE DO MEIO AMBIENTE (COVIMA). 

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Viamonense do Meio Ambiente, COVIMA, em caráter permanente, como órgão consultivo, deliberativo e normativo das políticas inerentes ao Meio Ambiente no Município de Viamão.
Art. 2.º - O Conselho Viamonense do Meio Ambiente atuará na formulação do Plano Ambiental Municipal, bem como, no acompanhamento, controle e avaliação da política municipal do Meio Ambiente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Art. 3.º - O Conselho Viamonense do Meio Ambiente tem caráter permanente e será integrado por representantes Governamentais e representantes Não Governamentais.
Parágrafo Único – A representação dar-se-á sempre de forma paritária em relação ao conjunto dos seguimentos.
Art. 4.º - O Conselho Viamonense do Meio Ambiente será constituído por conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
I – Representantes Governamentais
  1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento (SEAGRI);
  2. 01 (um) representante do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEPLAN);
  3. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  4. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Departamento de Limpeza Urbana (SMOV/DLU);
  5. 01 (um) representante da Secretaria de Governo Municipal da Coordenação de Relações com a Comunidade (SGM/CRC);
  6. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME);
  7. 01 (um) representante da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde Cidadania e Assistência Social (SMSCAS);
  8. 01 (um) representante municipal da Corsan;
  9. 01 ( um) representante municipal da EMATER ou FEPAGRO.
II – Representantes Não Governamentais
  1. 02 (dois) representantes de Entidades Ambientais;
  2. 02 (dois) representantes de Entidades Comunitárias;
  3. 01 (um) representante de Conselho de Classe;
  4. 01 (um) representante da Comunidade Escolar;
  5. 01 (um) representante das Universidades;
  6. 01 (um) representante dos Sindicatos Patronais, da Indústria, do Comércio e da Agricultura;
  7. 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores, da Indústria, do Comércio e da Agricultura.
§ 1.º - Os representantes Governamentais serão nomeados pelo Prefeito, e indicados pelas Secretarias de origem, ou Instituições Públicas;

§ 2.º - Os representantes das Entidades Não Governamentais serão indicados por suas entidades na Conferência Municipal do Meio Ambiente que deverá ser convocada pelo Prefeito Municipal em até 60 dias após sancionada a presente Lei;
§ 3.º - A Conferência Municipal deverá ser composta por todas as Entidades Não Governamentais existentes no Município de Viamão que desejarem participar, bastando para isto apresentarem, no ato da inscrição a última ata de Assembléia Geral da entidade, bem como as entidades Governamentais;
§ 4.º - A Conferência Municipal do Meio Ambiente terá a periodicidade de 02 (dois) anos, momento em que serão eleitos os representantes das entidades Não Governamentais;
§ 5.º - Será dispensado o conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano, bem como a entidade a qual este é representante.
Art. 5.º - As resoluções do Conselho Viamonense do Meio Ambiente serão publicadas pelo Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6.º - O Conselho Viamonense do Meio Ambiente será constituído pela Conferência Municipal, Plenária, Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Comissão de Fiscalização e Comissões Especiais.
§ 1.º - A Conferência Municipal do Meio Ambiente constitui-se na instância máxima de deliberações do Conselho Viamonense do Meio Ambiente;
§ 2.º - A Plenária constitui-se na instância imediatamente posterior a Conferência Municipal do Meio Ambiente, encaminhando as políticas deliberadas por esta;
§ 3.º - Os membros da Mesa diretora do Conselho Viamonense do Meio Ambiente, serão eleitos pelo voto direto dos membros da Plenária, ficando a mesma incumbida de determinar a forma de votação, conforme art. 4º e seus parágrafos desta Lei;
§ 4.º - Para Composição da Mesa Diretora do Conselho Viamonense do Meio Ambiente, deverá ser respeitada a paridade referida no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, ficando a mesma constituída da seguinte forma:
I Presidente;
II Vice-Presidente;
III 1º Secretário;
IV2º Secretário
Art. 7.º - As resoluções da Conferência Municipal do Meio Ambiente, os encaminhamentos das Plenárias, reuniões da Mesa Diretora e das Comissões, as datas das sessões Plenárias, ordinárias e extraordinárias do Conselho Viamonense do Meio Ambiente deverão ser amplamente divulgados em local de fácil acesso ao público.
Art. 8.º - Ao Conselho Viamonense do Meio Ambiente compete:
I Propor e formular o Plano Ambiental Municipal e acompanhar a sua execução;
II Propor e formular normas, critérios e padrões relativos ao controle de manutenção da qualidade do meio ambiente, observadas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
III Deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;
IV Propor, formular diretrizes, normas e deliberar sobre aplicações do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
V Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental;
VI Apresentar propostas para reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, no que se refere as questões ambientais;
VII Propor ao Prefeito a adequação de leis e demais atos municipais às normas vigentes sobre proteção ambiental e de uso e ocupação de solo;
VIII Propor a criação de unidades de conservação municipais;
IX Examinar qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões ambientais, a pedido do Prefeito ou por solicitação de 1/3 de seus membros;
X Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas ou privadas;
XI Estabelecer integração com órgãos estaduais, federais e internacionais, bem como município da região metropolitana, no que diz respeito a questões ambientais;
XII Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;
XIII Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao meio ambiente;
XIV Propor o regulamento, a organização e as normas de funcionamento das Conferências do Meio Ambiente;
XV Exercer outras atribuições que forem delegadas;
XVI Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 9.º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, no seu Departamento do Meio Ambiente, órgão responsável pela execução e gerenciamento da Política Municipal do Meio Ambiente, garantir ao Conselho Viamonense do Meio Ambiente o apoio administrativo, operacional, econômico, financeiro, recursos humanos e material, necessários ao seu pleno e regular funcionamento.
Art. 10 - O Conselho Viamonense do Meio Ambiente poderá criar comissões de âmbito municipal, a ele subordinadas, para fins de estudos de questões de preservação do Meio Ambiente e de interesse do Município.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1596/78.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 16 de outubro de 2001. 

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR ITAMAR SANTOS 

quarta-feira, 6 de junho de 2012

As relações de trabalho.



Historicamente aquele que só possui a sua força de trabalho para o seu sustento fica com a menor fatia do lucro que é fruto do seu trabalho.

Esta realidade é típica do sistema capitalista, sistema que nos obrigam a viver ou alguém optou por ser eternamente explorado?

Esta enorme disparidade esta em todos os setores da sociedade, a justiça se fará neste país quando a diferença entre o que ganha um trabalhador e o dono dos meios de produção ser muito menores.

 E se acabarmos com todos os políticos, ainda terão enormes disparidades, pois quem realmente trabalha recebe muito pouco pelo que faz independente da profissão.

Depois de 20 anos retorno a função de vendedor, retorno a ser comerciário, classe de trabalhadores valorosos e mal remunerados historicamente.

Estamos desenvolvendo uma grande campanha de conscientização para que se estabeleça no Brasil o piso nacional para os trabalhadores e trabalhadoras do comercio onde o menor salario seja maior que o salario mínimo nacional.

Os patrões do comercio do comercio faturam alto com tudo o que pode ser vendido.
Loja aberta significa lucro certo, pois loja de calçado ou de eletrodoméstico abrem suas portas ao mercado financeiro onde quem dita às regras são os bancos ampliando assim o ataque do sistema financeiro no comercio varejista.

As lojas vendem de tudo desde recarga de telefone celular ate consorcio de casas, motos ou carros e assim tudo com o mesmo trabalhador, pois o caixa de uma loja recebe por esse trabalho geometricamente menos que um caixa de banco onde ambos são maus remunerados.

Os antigos vendedores, atualmente são chamados de “consultores de negócios”, são preparados para atuarem em qualquer parte destes negócios, mas são muito mal remunerados tendo em vista que lhes é imposto “metas” astronômicas impossíveis de serem atingidas, ou seja, apesar de venderem mais 30.000 reais para o dono da loja, recebem de salario ao fim de cada mês 500,00 reais líquidos.


Sem contar que a maioria das funções de uma loja são quarterizadas onde serviços de limpeza, segurança e-ou demonstração de produtos são prestados por outra empresa que não aquela que vendo o produto em questão.

Mais uma vez a loja e o lojista e seu sócio “os bancos” retém o lucro e assim mantem as relações de trabalho cada vez mais precarizadas.

E isso tudo reflete na economia do país aonde o avanço dos incentivos fiscais as indústrias não chegam ao consumidor final e este acaba se endividando porque é mal remunerado.

É chegada a hora das classes trabalhadoras exigirem que os lucros sejam divididos de forma mais equânime implementando-se pisos salariais a todas as profissões estabelecidas no setor privado da economia sob o risco do país retornar ao ciclo inflacionário tão pejorativo a toda a sociedade brasileira, pois estes incentivos governamentais estão sendo drenados aos mesmos de sempre, ou seja, os ricos deste país e ao sistema financeiro internacional.


As Relações Humanas e Sociais.


Professoras e sociedade não pode permitir que isso (a cena retratada ao lado) se torne uma banalidade e aluno que não aprende tem que rodar, nós tivemos que estudar e ter no mínimo nota 7 para passar de ano. Porque no século XXI nota baixa deprime e causa transtorno psicológico?

Transtorno terá quando esta criança for um adulto mal remunerado ou um marginal em um futuro bem próximo. 

Os defensores da politica do “coitadismo” proíbem toda e qualquer cobrança a uma criança com sendo uma agressão.

No dia 13 de julho próximo, completar-se-á 22 anos da promulgação da Lei nº 8.069, o ECA, a qual tive o prazer de ser um dos tantos que clamaram para que este projeto se tornasse realidade e a agressão legalizada contra as crianças negras e pobres fosse tratado neste país com se caso de policia fosse, mas após este tempo ver este belo instrumento de direitos servir como justificativa para a incompetência de alguns que não conseguem criar tecnologias capazes de educar as crianças brasileiras.

Ou esses mesmos incompetentes desejam uma sociedade de delinquentes e desobedientes, pois se socialmente não conseguirmos educar nossos filhos para o bom caráter teremos uma sociedade onde a lei será aquela do século XVII, onde o mais forte e o mais rápido vive ate o momento de encontrar um que seja mais rápido.

Temos capacidade de encontrarmos um meio termo entre a ditadura educacional e a permissividade psicológica atual onde estamos criando seres alienados e violentos ao mesmo tempo.

Não é ilegal ou antipedagógico exigir de nosso aluno o mínimo de aprendizagem e regras de convívio social onde os valores de caráter sejam respeitados, onde ser honesto signifique o bem e a desonestidade signifique o mau e por isso deve ser punido segundo as leis (regras) que socialmente acordamos como corretas.

A partir desse debate desencadearam-se outros muitos e temos que estar cientes que todos devem ser realizados sob pena de vivermos, em breve, uma grande anarquia social.


6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.
Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual
Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.

A Igreja Matriz de Viamão.

A Igreja Matriz de Viamão.
Referência de um Povo.
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As 10 estratégias de manipulação midiática, por Noam Chomsky

Neoliberalismo e Globalização. Saiba o que são!

Juizes e suas Mordomias! Isso o JN não mostra.

CHÊ

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O Maior Revolucioário que já viveu!!!

Bandeira do nosso time.

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Eu sou Gaúcho

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Mas,bah! Tche!

fidel

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Um Lider

Saramago disse:

Eu na Internet

Charges que falam por si!!!!

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Sarney

Ataque aos Trabalhadores I

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Bm usa cavalaria contra MST em São Gabriel.

Ataque aos Trabalhadores

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Trabalhadores encurralados pela BM em São Gabriel.

Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS

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Marcas do tiro de calibre 12, arma da BM do Governo Yeda(PSDB,PMDB,PTB,PP,DEM) - Fotos do rsurgente-

Assassinato de São Gabriel

Assassinato de São Gabriel
Tiro a traição, da BM, mata trabalhador rural em São Gabriel.

A Guerra.

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BM usa armas de guerra contra MST em São Gabriel.

Paim prestigia ato em Viamão.

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Paim observa discurso de Itamar Santos.

E o Congresso?

E o Congresso?
Sarney

Os Congressistas.

Os Congressistas.
Da coleção Sarney 2009

Visitantes. A partir de 05/10-2009

Paim em Viamão.

Paim em Viamão.
Ronaldo, Senado Paim, Itamar Santos e Ridi.