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sábado, 3 de fevereiro de 2018

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O SUS sob ataque privatista.


As Afirmações de um Conselheiro Municipal de Saúde:

Cms : As PPPs na área da saúde já são mais de 280 nos países: Alemanha, Portugal, Polônia, Reino Unido etc com bons resultados.
Cms: Mas no Brasil temos alguns problemas: PPP do Porto Maravilha iniciado em 2009. PPP Vila olímpica do RIO iniciada em 2012 e uma outra PPP projeto pontal PE. Está última criticada pelo engenheiro civil sr Otávio onde diz: " os moldes originais foram totalmente modificados na atual proposta para atender a interesses outros".
Cms: Podemos concluir que não é o modelo o problema é sim os governantes que se aproveitam da ocasião. Como mostra a todo momento os processos na justiça.
Cms: É fazendo um link das PPP com o vídeo passado aqui sobre o atendimento em um hospital. Dois aspectos: primeiro a corrupção existente no país nos últimos 20 anos e o segundo o tamanho do ESTADO.

A Resposta:

            Historicamente o Brasil sempre foi e é um país Colonialista que se coloca a serviço do capitalismo internacional, especialmente, o dos EUA.

            A saúde brasileira sempre este a serviço do empresariado rural e urbano para que esses tivessem uma mão-de-obra saudável e barata e assim seus lucros seriam preservados.

            A partir de 1988, com a promulgação da CF tivemos a inclusão da Saúde Pública como um Dever do Estado e um Direto do Povo gravado nos Artigos 196 a 200). Seção II. DA SAÚDE (Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.)

            Em seu Art. 199 onde garante que “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.” Obedecendo o regramento apresentados em seus incisos;
“§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

Podemos observar que os Constituintes, através das mobilizações do povo organizado no Movimento da Reforma Sanitária, garantiram que o SUS é um Sistema Público e que a Iniciativa Privada pode, dele participar, de forma complementar.

            A partir da década de 90, até 2002, o Brasil esteve sob a desproteção de Governos neo liberais que privatizaram os serviços públicos de Telefonia e Tele Comunicações, Ferrovias e Portos, Sistema Bancário e boa parte do parque industrial brasileiro, em especial a Mineração, além de abrir o capital da Petrobras, Energia Elétrica, entre tantas outras.

            Nesse período o SUS ficou estagnado em termos de financiamento, mas em processo de estruturação, muito por pressão dos governos Municipais e assim não entrou na agenda privatistas dos Governos ultra Liberais de COLLOR, ITAMAR FRANCO E DE FHC.

            De 2003 a 2014 o SUS inicia a sua consolidação como Sistema de Saúde em nível Nacional até que nos últimos DOIS ANOS vem sendo atacado, desfinanciado para justificar a sua entrega total à Iniciativa Privada.


A nível Mundial, atualmente é possível contabilizar a existência de mais de 280 contratos de parcerias na área da saúde, em países como Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Espanha, Finlândia, França, Itália, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Turks e Caicos, segundo Fernando Borges Mânica (PR), Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UFPR e Pós-graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV-SP. Advogado.

Ainda o Dr. Mânica a “principal característica do modelo inglês de PPPs na área da saúde se refere à delimitação dos serviços envolvidos na avença, que não alcança os serviços médicos (‘bata branca’), razão pela qual o modelo é conhecido como ‘bata cinza’ (que faz referência aos serviços de construção, equipamentos e apoio operacional). Esse modelo é o mais difundido por todo o mundo.”

Já as experiências realizadas no Brasil, que atualmente liberou geral para a iniciativa privada, deixando os Trabalhadores totalmente desprotegido, tendo em vista a recente aprovação da Lei da Terceirizações e da Contra Reforma Trabalhista, não deram certo porque não há garantias Legais e Politicas que obriguem o empresariado a cumprir os contratos e quando cumpre-os é através do liberalismo financeiro embutidos nos Aditivos de Contrato.

O problema central está no MODELO, pois as PPP’s representam a transferência de recursos públicos ao setor privado sem a devida contra partida destes pela fragilidade contratual garantida por Governantes alinhados politicamente com o Capital em detrimento da universalidade Pública.

Para o pleno funcionamento do SUS temos que ter garantias de Continuidade e isso se adquire através da Criação de carreira de Estado a onde a Universalização não seja somente garantida no atendimento dos Usuários, mas também na aplicação das mesmas Políticas de Saúde em todo o território nacional com Equipes próprias criando e garantindo a continuidade dos serviços e a partir dessa pratica garantido economia financeira e sanitária.

As experiências de São Paulo mostram que a privatização se dá através de Convênios com as chamas OS’s, Organizações Sociais que descaracterizaram, justamente o MODELO de ATENÇÃO à Saúde, pois a Gestão do Sistema foi Privatizado.

Foi realizado uma pesquisa que “demonstrou que embora a lei de Organizações Sociais (OS) seja de 2006, metade da privatização da gestão ainda é regulada por um ajuste provisório anterior, o convênio. 

Em 2011, 61% dos serviços eram geridos por entidades privadas que, em 2012, receberam 44% do orçamento da saúde. As vinte entidades envolvidas incluem cinco dos dez maiores grupos privados de serviços médicos do país. Órgãos fiscalizadores evidenciam falhas de controle nos contratos de gestão, mas os convênios, que apresentam controle mais frágil, têm sido invisíveis à fiscalização. Por fim, o marco legal é instável. Valendo-se da experiência paulistana, discute-se o caráter político vs. técnico da regulação da gestão privada no Sistema Único de Saúde (SUS).” (CONTREIRAS, Henrique and MATTA, Gustavo Corrêa. Privatização da gestão do sistema municipal de saúde por meio de Organizações Sociais na cidade de São Paulo, Brasil: caracterização e análise da regulação. Cad. Saúde Pública [online]. 2015, vol.31, n.2, pp.285-297. ISSN 0102-311X.  http://dx.doi.org/10.1590/0102-311X00015914.)

Por fim, mas sem esgotar o tema, as questão levantadas referentes a Corrupção e ao tamanho do Estado, ambas fazem parte do ideário daqueles que querem um Estado totalmente financiador do setor privado porque joga para a sociedade o Ônus de pagar os serviços que Ele, Estado, paga à Iniciativa Privada através das Concessões - Privatizações.

O Tamanho do Estado Brasileiro é diminuto desde os anos 90, portanto e justificativa não se sustenta como saneadora de recursos, muito pelo contrário, reduzir o Estado Brasileiro é a drenagem das riquezas brasileiras aos capitalistas internacionais e seus gerentes nacionais.

Quanto a Corrupção ser exclusivamente um atributo Estatal ou político é outra inverdade tendo em vista que o proponente está no detentor do capital como presenciamos a cada escândalo denunciado como aqueles da Chamada “carne fraca”, entre tantos.

O combate à corrupção se dá através de leis fortes e com o Poder Judiciário de alto nível Moral e Ético, sendo que ambos serão conquistados através da Participação Direta e Radical da População nos mecanismos de Controle e de Fiscalização.


Itamar Santos, Vice-presidente do CES RS, e Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.
Viamão 22-01-18.

itamarassantos13@yahoo.com.br  
www.itamarsantos.com.br 




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