A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº. 7.783/89(sancionada pelo então Presidente José Sarney) asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
Isto é o que já está grafado na atual legislação brasileira, portanto já é um direito conquistado por todos trabalhadores e trabalhadoras. A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.
No seu direito constitucional, aos grevistas são assegurados: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais dos outros.
A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Todos que entre nós tenha memória há de se lembrar que o Presidente Lula se constituiu como grande liderança dos trabalhares fazendo tudo àquilo que hoje ele se diz ser contrario. Se o Lula, sindicalista dos anos 70/80 vivesse atualmente e tivesse o Lula como Presidente da Republica, aquele do final da década de 70 e começo da de 80 faria greve contra as atuais posições do nosso, hoje, Presidente.
O Lula Presidente só não assumiu, mas repete aquele ditado popular: “façam o que eu digo, mas não façam o que eu fazia”, é mais ou menos isso. Acho que tem aí um pingo de inveja do FHC que disse: “Esqueçam o que eu escrevi”.
No dia 15 de março de 2007, o Presidente Lula deu a sua segunda entrevista coletiva para a satisfação da mídia empresarial e mercenária, falou tudo aquilo que os patrões banqueiros e industriais nacionais e internacionais queriam que ele dissesse. O Presidente se equivoca quando deixa subentendido que as greves nas fábricas são com a intenção de dar prejuízo aos patrões e quando diz que “o servidor publico não tem patrão”, além de criticar a quantidade de dias parados em uma greve.
O engano Presidencial se dá quando entende, agora, que uma greve é para dar prejuízo econômico ao patrão, pois é justamente o contrário. Quem está no prejuízo são os trabalhadores que entraram em greve porque estão com os seus salários defasados ou trabalham em más condições ou ainda por ambas as causas, ainda não presenciei uma greve por questões filosóficas ou mesmo ideológica. E dizer que servidor público não tem patrão é uma piada Presidencial, pois todo aquele que tem que estar em um local para cumprir uma tarefa remunerada ou é trabalhador ou é patrão, portanto o Presidente está Patrão desde o momento que ele se tornou o mais importante ordenador de despesas publicas do Brasil.
O projeto gestado pelo Presidente e seus asseclas retira, subtrai dos trabalhadores e das trabalhadoras o direito de greve e pode estar associado à intenção de arrochar salários e limitar a contratação de servidores públicos com vistas a possíveis privatizações de setores públicos como aquelas que aconteceram recentemente. A partir destas suspeitas todo o movimento sindical e popular está chamando para uma grande manifestação nacional no dia 23 de maio de 2007 em defesa dos direitos dos trabalhadores e a imediata retirada do Congresso Nacional de qualquer projeto de lei que atente a esses direitos. Mobilize-se!!!! Lute agora, para não chorar depois.
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quinta-feira, 17 de maio de 2007
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