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Rio Grande do Sul

sábado, 22 de agosto de 2015

Regulamentação dos Artesãos.

Desde 1991 há um dialogo a nível nacional com os artesãos e artesãs através de Congressos e Seminários acerca da intenção de regulamentar a profissão de artesão no Brasil.

Tramitação e propostas as mais diversas já foram apresentadas por deputados e senadores com conteúdo muitas vezes sem um dialogo de base. 

Agora com a constituição de uma frente parlamentar a categoria conseguiu que a relatoria caísse nas mãos da deputada federal do PT Maria do Rosário a qual discute o te desde que era uma vereadora. 

A intenção é apresentar um substitutivo com essência pensamento dos artesão do
Brasil! 

Proposta de Substitutivo aos PL 7755/2010 (Apresentado ao debate por Cooparigs e Associarte)
 Dispõe sobre a profissão de artesão,  estabelece diretrizes para a valorização do artesanato e dá outras providências.

                Art. 1º Fica regulamentada na República Federativa do Brasil a profissão de artesão.
                Art. 2º Para os efeitos desta Lei, será considerado artesão toda a pessoa física que detenha o conhecimento dos processos de criação e produção, exerça atividade predominantemente manual de matéria-prima em produtos e obras de dimensão cultural, podendo exercer sua profissão de forma individual, associada ou cooperativada.
                Parágrafo Único - No processo de produção, poderão ser utilizados ferramentas e equipamentos, desde que estes não sejam automáticos ou permitam a duplicação de peças.
                Art. 3º - O artesanato no Brasil entendido nesta Lei fica conceituado como o conjunto de objetos utilitários e decorativos produzidos de maneira independente, usando matéria-prima em estado natural e/ou processados industrialmente, sendo assim classificado:
                a) Artesanato indígena: entendido como o resultado do trabalho de uma comunidade indígena onde se identifica o valor de uso e a relação social da comunidade indígena, onde se identifica o valor de uso e a relação social da correspondente comunidade;
                b) Artesanato tradicional: Entendido como a manifestação popular que conserva determinados costume e a cultura de um determinado povo e/ou região;
                c) Artesanato típico regional étnico: Entendido como aquela manifestação popular específica, identificada pela relação e manutenção dos costumes e cultura, resultado da ocupação, povoação e colonização regional do Brasil;
                d) Artesanato contemporâneo: identificado pela inovação tecnológica na produção com design e conceito de qualidade, inclusão e uso de novos materiais incorporando elementos iconográficos das regiões e de diversas culturas urbanas;
                Art.4º  O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, tendo como diretrizes básicas:
I - Valorização das identidades e culturas nacionais e regionais;
II - Fomento a  expansão e manutenção das técnicas de produção do artesanato e do incentivo as entidades de classe e de apoio;
                 III - Integração do artesanato com outros setores e programas de desenvolvimento cultural, econômico e social sustentáveis;
                IV - Promover a qualificação permanente dos artesãos estimulando o aperfeiçoamento dos processos de produção, socializando o repasse de informação;
                V - Criar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Artesãos e de suas entidades de classe, especificando as técnicas de produção artesanal, mapeando a potencialidade de desenvolvimento do artesanato por estados brasileiros e divulgando eventos e feiras de artesanato, conferindo-lhes desta forma maior visibilidade e o seu fomento enquanto gerador de trabalho e renda, bem como destinos da cultura e turismo;
                VI - Certificar e chancelar organizações sociais de classe dos artesãos, bem como a qualificação dos artesãos para que este seja um agente capacitador das técnicas tradicionais do artesanato.
                VII -  Apoiar o desenvolvimento de feiras e eventos de exposição, demonstração de técnicas e comercialização do artesanato, bem como a identificação de novos mercados em nível local, nacional e internacional;
                Art. 5º O artesão será identificado por uma  Carteira  Nacional com validade de doze(12) meses, contendo sua classificação de acordo com o art. 3º da presente Lei, bem como as matérias-primas e derivações técnicas que o mesmo está habilitado a produzir.
                Art. 6º  Para fins dessa Lei, os artesãos e as artesãs deverão ser registrados nas  unidades estaduais respectivas  mediante a avaliação por um comitê gestor, portando certificação do sindicato da categoria e comprovação da contribuição da Previdência Social para a obtenção e renovação da carteira nacional de artesão.  
                Art. 7º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Salário Mínimo Nacional como contribuição à Previdência Social, podendo, também, o artesão optar pelo registro de Micro Empreendedor Individual.
                Art.8º Fica estabelecido o "Selo de Qualidade do Artesanato Brasileiro", certificado para o produto artesanal que alcançar padrões de conceito de qualidade, design e identidade regional e ou valores iconográficos, emitido pelo Comitê Nacional do Artesanato, formado por entidades governamentais e entidades representativas dos artesãos brasileiros.
                Parágrafo Único - Para a concessão da referida certificação, deverá o artesão demonstrar conhecimento:
                I - Da matéria prima e da sua aplicação no artesanato;
                II - Da atividade, diversidade de técnicas, uso de ferramentas, equipamentos e capacidade de transformação da matéria prima em produto;
                III - Estética e acabamento das peças elaboradas;
                IV - Contextualização do produto com a região de origem, design, agregando valor cultural e iconográfico;
                Art. 9º  Fica instituído o dia 19 de março como Dia Nacional do Artesão.
                Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através dos Institutos Federais de Educação Tecnológica, cursos dedicados ao artesanato e ao desenvolvimento de programas de qualificação dos artesãos, formação de novos profissionais e o fomento ao desenvolvimento cultural, econômico e social.
                Art.11 Será reconhecido como artesão com formação superior, desde que enquadrados nos conceitos estabelecidos no art. 3º desta Lei, todos os formandos  nas áreas de design de produtos e artes visuais;
                Art.12  Fica instituído o Programa do Artesanato Brasileiro – PAB,  como setor especifico para o artesanato vinculado ao Ministério do Trabalho, compondo a estrutura da Secretaria de Economia Solidaria.
                § 1º O PAB atuara na elaboração de políticas públicas envolvendo órgãos das esferas federal, estaduais e municipais, além de entidades de classe dos artesãos e privadas, priorizando o fomento a geração de trabalho e renda, e o desenvolvimento de ações que valorizem os artesãos e artesãs, majorando seu nível cultural, profissional, econômico e social.
                § 2º O PAB será representado em cada uma das Unidades da Federação por meio das Coordenações Estaduais do Artesanato e ações desenvolvidas com o Comitê gestor. 
                Art.13  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se todas as outras em contrario. 

contato@itamarsantos.com.br 

Obediente Serviçal.

A cada dia o sr Túlio se completa como o mais obediente serviçal
do sistema capitalista gauderio e contumaz defensor e porta voz do governo Sartori quando nesta coluna verbaliza propagandeando a quilo que o Sartori silencia para possar de bom velhinho.


Sabes muito bem como foi construída essa divida e que todos os partidos já passaram por Brasilia e nenhum deles reviram essa legislação Imperial que sustenta os altos salários dos poderes da nação como aqueles do nosso Estado.

Não tocaste em uma virgula sobre os altos salários do Poder Judiciário ( http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/the-new-york-imes/2013/02/28/pais-dos-supersalarios-brasil-tem-juiz-que-recebe-em-um-mes-o-que-colega-de-pais-rico-ganha-em-um-ano.htm  ) e do Legislativo e muito menos nos altos salários consumidos pelo Coronéis do BM gaúcha(http://www.clicrbs.com.br/blog/pdf/17623_original.PDF ) que consomem fortunas mensais de forma ilegal pois não respeitam o Teto salarial Brasileiro.

Silencias sobre os grandes SONEGADORES de impostos estaduais e nacionais que sangram as finanças , tanto dos pagos com as do planalto central, que entre as quais se encontram os teus patrões.

Sim , a RBS e a Globo estão na lista da Operação Zelotes (http://jornalja.com.br/gerdau-e-rbs-na-lista-da-operacao-zelotes/ ) da tão badalada Policia Federal, quando esta lhes serve como instrumento para sangrar o governo Federal e o PT.

Para solucionar ou regular as dividas publicas no Brasil basta cumprir a legislação e exigir da classe politica que realize as Reformas que o povo exige, entre elas estão a Reforma Politica, com Constituinte Exclusiva e a reforma Tributária.

Você e sua patronagem contribuiriam muito mais com o Rio Grande do Sul realizando uma ampla campanha publicitária chamando para essas reformas ao invés de alimentar a terrorismo contra ao Governo da Presidenta Dilma e absolvendo o Congresso Nacional que esta repleto de verdadeiros sanguessugas chantagistas apelidados de Deputados e Senadores.

contato@itamarsantos.com.br  

domingo, 16 de agosto de 2015

6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.
Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual
Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.

A Igreja Matriz de Viamão.

A Igreja Matriz de Viamão.
Referência de um Povo.
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As 10 estratégias de manipulação midiática, por Noam Chomsky

Neoliberalismo e Globalização. Saiba o que são!

Juizes e suas Mordomias! Isso o JN não mostra.

CHÊ

CHÊ
O Maior Revolucioário que já viveu!!!

Bandeira do nosso time.

Bandeira do nosso time.

Eu sou Gaúcho

Eu sou Gaúcho
Mas,bah! Tche!

fidel

fidel
Um Lider

Saramago disse:

Eu na Internet

Charges que falam por si!!!!

Charges que falam por si!!!!
Sarney

Ataque aos Trabalhadores I

Ataque aos Trabalhadores I
Bm usa cavalaria contra MST em São Gabriel.

Ataque aos Trabalhadores

Ataque aos Trabalhadores
Trabalhadores encurralados pela BM em São Gabriel.

Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS

Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS
Marcas do tiro de calibre 12, arma da BM do Governo Yeda(PSDB,PMDB,PTB,PP,DEM) - Fotos do rsurgente-

Assassinato de São Gabriel

Assassinato de São Gabriel
Tiro a traição, da BM, mata trabalhador rural em São Gabriel.

A Guerra.

A Guerra.
BM usa armas de guerra contra MST em São Gabriel.

Paim prestigia ato em Viamão.

Paim prestigia ato em Viamão.
Paim observa discurso de Itamar Santos.

E o Congresso?

E o Congresso?
Sarney

Os Congressistas.

Os Congressistas.
Da coleção Sarney 2009

Visitantes. A partir de 05/10-2009

Paim em Viamão.

Paim em Viamão.
Ronaldo, Senado Paim, Itamar Santos e Ridi.