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Rio Grande do Sul

sábado, 18 de abril de 2015

Video-Debates&Opiniões de 18-04-15

A Politica e a Fé.

            Historicamente politica e fé se confundem, pois uma se utiliza da outra para terem poder.

            Na Idade Média a Igreja Católica detinha o poder politico e religioso e seus Papas possuíam o Poder de Estado e pelo Poder da Fé justificavam a degola de seus oponentes.

            O golpe de 1964 utilizou  as “Marchas com Deus pela Pátria e Liberdade”, que foram apoiadas pela Igreja e pavimentaram sua execução em 31 de março daquele fatídico ano.

            A partir de então a Igreja Católica não consegue mais sufocar seus Freis e Seminaristas que leem o Evangelho de Cristo como sempre deveria ter sido lido, ou seja, sob a ótica dos Pobres e para os Pobres e passa a dar guarida aqueles que se opunham aos Ditadores.

            Com a favelização dos grandes centros urbanos no Mundo e a decisão da cúpula católica de centrar seus esforços contra o Comunismo na Europa do Leste há um campo fértil ao discurso de “salvação” trazidos pelos Pentecostais que prometem prosperidade aos abandonados a própria sorte pelo Estado que não banca emprego, Saúde, Educação ou Saneamento Básico.

            Os adeptos ao exercito dos Gladiadores do Altar elegeram um Congresso Nacional extremante Conservador embalados pela Fé de que o “Senhor” lhe garantira vida plena se votar no Pastor Eduardo Cunha(PMDB), por exemplo, que foi eleito Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro graças ao voto de milhares de Evangélicos, mas que nunca imaginaram que seu representante iria Terceirizar os Trabalhadores retirando suas garantias trabalhistas ou que iria apoiar a Redução da Maioridade Penal e com isso poderá ver um filho seu presso aos dezesseis anos de idade vitima do dinheiro fácil do narcotráfico dominante na favela em que o Pastor lhe exige o dizimo para que sua fé fique em dia com o “Senhor”.

            Por isso Politica e Fé se misturam e aqueles que se iludem pelas facilidades de ambas se deixam manipular e depois assistem a conjunturas como a que enfrentamos hoje onde um Legislativo esta dominado por Empresários, Banqueiros e Evangélicos Fundamentalistas que interferem em nossas vidas definitivamente.

            Para os intelectuais que posam de Progressistas o ideal seria que atravessássemos um trecho de transição, como o do Governo Itamar Franco, de congelamento de conquistas sociais e transparência nos processos de corrupção e de administração na esfera federal, pois ai, segundo eles está o olho do furacão, tal como propõem Marco Aurélio Nogueira, Luiz Eduardo Soares e Paulo Fábio Dantes, segundo este último :
            “O futuro a buscar é uma governança transparente, rigorosamente refratária à corrupção, aberta à participação, respeitando os direitos históricos dos trabalhadores, comprometida com a pauta humanista, os direitos humanos, os direitos dos indígenas, com a sustentabilidade e a redução das desigualdades, e refratária a improvisações irresponsáveis de efeitos destrutivos, sob a forma de um capitalismo de Estado ou de um projeto populista desenvolvimentista”.

            Ou seja!!! De um lado a fé fundamentalista que apoia o Conservadorismo, no Centro a intelectualidade do alto de sua suposta sabedoria dita por um “Pacto Capitalista de Estado”.

E o povo assiste a tudo parado???

            Creio que não, mas cabe aos Progressistas, Democráticos e aqueles que se reivindicam de Esquerda chamarem pra si a Defesa dos Direitos ate aqui conquistados abdicando sectarismos eleitorais imediatos em nome de Garantir a Democracia Brasileira e o avanço na Distribuição das Riquezas iniciadas a partir de 2003.




Jô Soares sobre os Protestos "Fora Dilma" e "Impeachment" - 15.04.2015

terça-feira, 14 de abril de 2015

Espinafrando: O BLOG DO ITAMAR SANTOS: O Estatuto da Criança e do Adolescente...

Espinafrando: O BLOG DO ITAMAR SANTOS: O Estatuto da Criança e do Adolescente...:           O ECA, como é conhecido, completará em 13 de Julho de 2015, 25 anos; é fruto dos anseios daqueles que lutaram pela redemocra...

O Estatuto da Criança e do Adolescente...


          O ECA, como é conhecido, completará em 13 de Julho de 2015, 25 anos; é fruto dos anseios daqueles que lutaram pela redemocratização e pelo resgate da dignidade e dos direitos humanos no Brasil.

            A Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu Artigo 227 garante :    
“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.”

            Muitos questionam “o porque” da sociedade e do Estado serem responsabilizados pelo filho dos outros???
            Porque não somos uma ilha em nós mesmos!!!!

            Nascemos e vivemos em uma sociedade que para tal necessitamos uns dos outros, para tudo, por isso o Legislador  garante que essa Responsabilidade seja socializada e garantida através da Lei.
            Com o ECA, as crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser sujeitos de direitos e acolhidos pelos Estado e pela Sociedade como  Cidadãos, sem distinção de raça, classe social ou qualquer forma de discriminação, considerados em sua condição, de pessoa em desenvolvimento, com absoluta prioridade na formulação de politicas públicas de Estado.

            O Estatuto representa também o rompimento com velhos conceitos que orientavam as ações sobre o tema; passando a priorizar a articulação dessas ações governamentais e não-governamentais na politica de atendimento;  a garantia do devido processo legal e de defesa do adolescente, a quem se atribua a autoria de ato infracional, além de municipalizar o atendimento trazendo para o local de moradia e social a resolução dos problemas encontrados.

            O Eca em seu Artigo 4º afirma que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, reafirmando o prescrito em nossa Constituição Federal em seu artigo 227.

            Para acompanhar, fiscalizar e garantir a aplicação  do ECA foi criado em seu Artigo 131, O Conselho Tutelar: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.”

            As atribuições da(o) Conselheira(o) Tutelar constam em seu Artigo 136: São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência, lhe definindo o papel de defender e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como suas desições somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária  a pedido de quem tenha legitimo interesse, assim definido em seu artigo 137.

            Em Viamão teremos 3(três) Conselhos Tutelares que atuaram nas Regiões Rural, Centro e 4º e 8º Distritos, a partir de 2016, com 5(cinco) Conselheiros Tutelares e seus respectivos Suplentes que são mantidos pelo orçamento municipal conforme preconiza o 
artigo 134 do ECA: “Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)”

            A função de Conselheiro Tutelar é um Serviço Público relevante e de dedicação exclusiva por ser de natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população vinte quatro horas, todos os dias da semana.

            Isto porque a violação de direitos não marca hora, dia ou lugar e em uma cidade com as dimensões de Viamão há necessidade da manutenção permanente do serviço.

            O Eca não fala somente em Direitos, mesmo que quando falamos em direitos, estamos salientando que há deveres a serem cumpridos.

            Assim o ECA garante em seu Titulo III as medidas que deverão serrem aplicadas pela autoridade judiciária frente a pratica de ato infracional.

            No Titulo IV garante as Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis; bem como a totalidade do processo em esteja incluído a criança e adolescente, sua família e o Estado com suas devidas medidas, penas e sanções desmistificando aqueles que dizer haver impunidade aos adolescentes.


Publicado no espinafrando em 14-04-15

            

6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS

14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.

1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.

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Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.

Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual

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Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.

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Da coleção Sarney 2009

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