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Eleição do CES RS

Eleito Vice Presidente do CES RS em 15-12-16
O Nosso Estado.

Rio Grande do Sul
terça-feira, 3 de novembro de 2020
sábado, 24 de outubro de 2020
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
sexta-feira, 9 de outubro de 2020
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
terça-feira, 6 de outubro de 2020
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
sábado, 4 de julho de 2020
quinta-feira, 2 de julho de 2020
segunda-feira, 29 de junho de 2020
Política de Saúde dos Idosos e das Idosas.
Pensar
a Política de Saúde dos Idosos passa necessariamente por garantir que o Tripé da
Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) seja garantido
para todos os Idosos.
Esta
garantia deve estar contemplada nas Diretrizes da política estadual de saúde
dos Idosos sendo uma exigência da SES RS para como os Municípios.

Estas
Causas podem e devem ser reduzidas através e um Política de Saúde que privilegie
a prevenção e o cuidado continuado da população Idosa do RS.
Os
Idosos com mais de 60 anos de vida já ultrapassa o s 2 milhões de cidadãos e cidadão,
segundo a FEE RS, que sustentam a economia desse estado através de seus rendimentos
financeiros que adquiriram ao longo de sua existência.
No
Plano Estadual de Saúde dos Idosos do RS, nas suas Diretrizes deve constar que
o Estado, através da SES RS, disponibilizará um Programa Estadual de Saúde dos Idosos para atender Mulheres e
Homens de acordo com suas necessidades, fornecendo aos Municípios recursos
financeiros para a adesão e manutenção de tal programa de saúde investindo no
Fortalecimento da Atenção Básica da Saúde.
A
Rede de saúde deve ser transversal na totalidade da Política de Saúde dos
Idosos, especialmente na linha de cuidado dos Idosos, tendo como ordenamento a
Atenção Primaria de Saúde (APS) garantindo o cuidado e a sua continuidade para além
da assistência à saúde, principalmente para aqueles que não tenham a família
como responsável ou que estejam esquecidos por estas em alguma ILPI. Para estes
casos a SES RS, em parceira com os municípios, deve promover a instalação desse
tipo de instituição com caráter público
e com a devida sustentação financeira necessária para atender a demanda estadual.
Estas são algumas sugestões dos Cuidados necessários para que,
Nós, Idosos e Idosas possamos elevar cada vez mais a nossa expectativa de vida que
está em alta conforme apontam os dados de 2000-2015 tendo um aumentou em 5.1
anos de vida, passando de 72.4 para 77.5 anos.
#SomosIdososeExigimosRespeito
Viamão Junho de 2020.
quinta-feira, 18 de junho de 2020
quarta-feira, 17 de junho de 2020
A Assistência Social em Viamão e a Pandemia.
Conforme o que estabelece o artigo 23
da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento é o instrumento pelo qual se
materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e constitui se
mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, inclusive o financiamento dessa importante
política social brasileira.
O segundo
pacto de aprimoramento[1] para os Municípios,
conforme estabeleceu a NOB SUAS, foi realizado no exercício de 2013, com
vigência para o quadriênio de 2014/2017. O primeiro
pacto definido na esfera federal para todo o Brasil, não foi completamente
atendido no município, uma vez que os equipamentos sociais não estão
condizentes em sua infraestrutura e não contam com a equipe de trabalhadores
como proposto. Não houve mais propostas para a implementação e
continuidade desta política social, pelo contrário, houve redução de direitos e
exclusão de pessoas extremamente vulneráveis.
Considerando o Artigo 2º da Resolução 18-2013,
item “III”, da gestão, letra a) “desprecarizar os vínculos trabalhistas das
equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a
meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de
trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou
empregado público;” nota-se que em Viamão há uma proposital “Precarização” dos
vínculos trabalhistas , além de número insuficiente de trabalhadores e
trabalhadoras para o atendimento nos CRAS da cidade.
É
urgente que essa pratica seja revertida através da realização de concurso
público para a SMCAS.
Considerando que cada CRAS é para
atender até 5 mil Famílias em estado de
vulnerabilidade social com uma equipe mínima de 02 Assistentes Sociais, 01
Psicólogo, e 01 profissional nível superior,
mais 04 Servidores de nível médio e apoio de
higienização e segurança, conforme norma operacional de Recursos Humanos do
SUAS. Fica evidente que a
SMCAS não atende a resolução 18-2013 do CNAS.
Considerando que há Cras no interior da
Cidade, como Águas Claras e Itapuã, onde não sinal de internet nestes serviços,
historicamente, e a gestão não criou alternativas para solucionar mais esse
grave problema, além de não contarem com equipe mínima.
Considerando que os locais onde os CRAS
estão instalados são inadequados para o atendimento em tempos sem pandemias,
imagine em tempo pandêmicos.
Considerando que durante o período
desta pandemia aqueles que eram “invisíveis”, para alguns, se tornaram muito
visíveis e necessitam cada vez mais das políticas sociais para lhes garantir
dignidade humana.
A partir destas considerações cabe-nos
indagar da SMCAS o que segue:
Quais os serviços ofertados
para a população vulnerável de Viamão, para além da Cesta básica alimentar?
A SMCAS faz busca ativa da
população vulnerável da cidade. Se faz, quantos são?
Como é realizado o
atendimento nos finais de semana e feriados nos CRAS?
Qual é a política social de
atendimento aos Idosos e quantos estão sendo atendidos por cada CRAS e qual é o
nível de risco dos mesmos?
Com o acréscimo dos ditos,
“invisíveis”, no público alvo da Política de Assistência Social, qual é o plano
de acolhimento para estas pessoas que perderam sua renda na pandemia devido ser
trabalhador autônomo?
Qual é o Plano da SMCAS para
as Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social tendo em vista a situação
sócio econômica familiar e o Conselho Tutelar ter conselheiro contaminado por
COVID19?
Qual é o plano da SMCAS para
as pessoas de RUA? Quantas são? Onde são
atendidas e o que é oferecido?
Qual é o plano da SMCAS para
o pós pandemia quanto a sua reestruturação tendo em vista que é notório a
insuficiência da atual estrutura?
Tendo em vista que cada
equipe dos Cras são referência para até 5 mil Famílias
em vulnerabilidade social cabe saber quantas equipes serão criadas agora
durante esta pandemia? E quantas serão criadas para atender aqueles que não tem
renda e não acessam os bens de consuma para a sua sobrevivência?
Quantas pessoas vulneráveis
socialmente existem em Viamão?
As respostas a estas perguntas são
fundamentais para que esse MP e a sociedade viamonense saiba o que há de
urgente a ser feito na cidade para mitigar os efeitos danosos desta pandemia
reduzindo o número de mortes que aconteceram se nada for realizado pelo poder
público local.
[1] O
primeiro pacto de aprimoramento compreendeu o período de 2008 a 2013 e pactuo a
organização do Sistema Único de Assistência Social no aspecto quantidade e
qualificação dos recursos humanos em cada serviço socioassistencial, bem como a
infraestrutura dos equipamentos tais como CRAS, CREAS. O segundo pacto
refere-se a execução dos serviços qualidade – em que medida são respostas as
demandas, bem como a organização técnica e administrativa da gestão do Sistema
de Assistência Social municipal.
Viamão junho de 2020.
segunda-feira, 15 de junho de 2020
sábado, 6 de junho de 2020
quarta-feira, 20 de maio de 2020
segunda-feira, 18 de maio de 2020
Não à “flexibilização controlada” e os decretos 55.240 e 55241 do Leite.
Não
à “flexibilização controlada” e os decretos 55.240 e 55241 do Leite.
Após
uma cinematográfica live de sábado-(09-05-2020) o Governador Eduardo Leite do PSDB decreta o
relaxamento social transferindo aos municípios as decisões de manter ou não o
Isolamento Social e a manutenção somente dos serviços essenciais.
O
Governo do Estado, após ter dito que apresentou
um texto como sendo uma “Devolutiva
à sociedade - No dia 20 de abril, o Governo do Rio Grande do Sul apresentou à
sociedade gaúcha o Modelo de Distanciamento Controlado, estratégia de
enfrentamento ao novo coronavírus baseada na segmentação regional e setorial. O
modelo prevê quatro bandeiras de operação, a variar conforme as regiões,
conforme a velocidade do contágio da doença e a capacidade do sistema de saúde.
Após duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas,
consolidadas neste painel público, apresenta-se neste documento a versão
preliminar dos protocolos de prevenção e dos critérios de funcionamento a serem
aplicados às diferentes atividades, de acordo com a bandeira em que se
encontrar uma região”.
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Governador Eduardo Leite foto en.wikipedia.org |
Quando na verdade não houve amplo debate com os diversos
segmentos sociais acerca do modelo em análise, inclusive indicam a existência
de duas rodadas de consultas à sociedade e às entidades representativas, tendo
em vista que o DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020 que cria o Gabinete de
Crise RS não representa a sociedade como um todos por ser composto
majoritariamente por representação governamental e empresarial relegando o Controle
Social, assim como as diversas representações dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras a meras expectadoras.
O
CES/RS, órgão responsável por deliberar acerca das políticas públicas de saúde,
foi sequer consultado, ou teve o referido modelo para sua devida apreciação em
tempo hábil.
A
SES RS cria critérios regionais estabelecido para determinação das cores das
bandeiras de alerta fundado unicamente pensando em hospitais de referência
destas 20 regiões criadas para ofertar vagas de UTI’s desprezando a prevenção a
vida pelo fortalecimento da atenção básica. Mais uma vezes o Governo do Estado
do RS privilegia a transferência de recursos públicos aos Hospitais Privados em
detrimento do fortalecimento da Atenção Primaria a saúde limitando o acesso de
milhares de pessoas a estes serviços hospitalares pela oferta ser limitada
tendo em vista a atual capacidade instala conjuntamente com a inexistência de
planificação de estrutura extraordinária de enfrentamento ao COVID19.
As
três regras Pré estabelecidas pela proposta do Protocolo, não foram cumpridas
em sua integralidade pelas autoridades competentes e os baixos índices de
contagio até agora no RS se mantem por que 50 % da população gaúcha está em
Isolamento Voluntario.
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foto: www.opopular.com.br |
“...as regras previstas nos Decretos de
Calamidade, especialmente o Decreto Estadual nº 55.154, de 16 de abril; as
Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas; os atos
das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em
evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em
saúde.”
Garantias:
A OMS divulgou seis
condições necessárias para realizar o Relaxamento das medidas de isolamento
social:
a) Ter
dados que confirmem que a transmissão do coronavírus está controlada durante um
período de 14 dias onde aponte a diminuição dos casos novos e sem mortes.
b) Que
o sistema de saúde do país tenha retomado sua capacidade para atender pacientes
ao mesmo tempo em que testa possíveis novos casos, promove o isolamento de
pessoas infectadas e identifica outras que podem ter tido contato.
c) Para
relaxar as quarentenas os locais de risco estejam sob controle estrito, como
por exemplo unidades de saúde e casos de repouso.
d) Medidas
preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares onde
as pessoas precisam ir.
e) Manejo
adequado de possíveis novos casos importados.
f)
Comunidade informada e engajada com as
medidas de higiene e as novas normas.
Estes
requisitos não estão cumulativamente preenchidos em nenhuma esfera administrava,
municipal, estadual e federal.
RESSALTA-SE que
não há testagem suficiente, como não há plano de busca ativa nem previsão de
barreiras sanitárias no Estado do RS e o modelo de flexibilização regional e os
decretos publicados estão ancorados em critérios da velocidade do contágio e a
capacidade do sistema com apresentação de Indicadores epidemiológicos que devem
ser melhor analisados, pois desconsidera os estudos já divulgados que apontam a
curva epidemiológica em ascensão no estado.
Cabe-nos
questionar: Como se verifica a velocidade do contágio se não estão sendo
realizados testes em massa na população, ressaltando que sequer os óbitos por
COVID-19 são devidamente identificados, conforme demonstrado em manifestações
de cartórios de registro de pessoas naturais, e nesses termos, não há subsídios
para elaboração de políticas públicas na ausência de dados fidedignos para
embasar o modelo de distanciamento proposto. Além disso, os próprios testes
apontam diversos falsos negativos, dependendo do período de incubação do vírus
em que é realizada a testagem.
Não há testes RT-PCR para realização em
todos os casos suspeitos e testes rápidos para todos os que procuram os
serviços de saúde e também não há trabalhadores treinados para este fim.
Até o momento tanto os governos federal, estadual e os municipais
não oportunizaram ações fundamentais para o enfrentamento desta crise
sanitária:
#Não
há disponibilização de Epis
para todos os trabalhadores dos serviços essenciais e aos que serão liberados a
partir desta flexibilização;
#Com
relação aos protocolos obrigatórios, não há qualquer menção às corretas
especificações das máscaras como EPI, quer seja quanto ao material correto a ser utilizado, ou
mesmo a gramatura e dimensões – quantidade e qualidade – e muito menos formas
de fiscalização da disponibilização e utilização;
#Não
há fiscalização necessária para efetivar todo o protocolo proposto; e protocolo
diz que “Recomenda-se que
todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das
atividades em conformidade com os protocolos que seguem.”
Isso
impede a efetiva fiscalização porque não determina quem irá receber estes
planos de contingência para aprova-lo e a partir disso fiscalizar tendo em
vista que são os Decretos que determinam que fiscais capacitados executem essa
tarefa, mas quantos
fiscais existem em atividade no Estado, e como foi feita sua capacitação para
tratar especificamente sobre o COVID19?
Não há a criação de barreiras
sanitárias nas cidades de maior incidência de covid19 e consequente busca ativa
a fim de isolamento do vírus para impedir a sua proliferação;
Mesmo os protocolos obrigatórios são passiveis de desrespeito
pelo proprietário da
empresa-indústria e pelo usuário pois sugere o não uso de Mascaras...
este uso deves ser seguido de regras que impõe a sua substituição a cada duas
horas de uso sem fala, portanto os usuários terão essa disponibilidade; não há
qualquer menção às corretas especificações das máscaras como EPI, quer seja
quanto ao material correto a ser utilizado, ou mesmo a gramatura e dimensões –
quantidade e qualidade – e muito menos formas de fiscalização da
disponibilização e utilização.
O distanciamento social deve ser exercido para que não haja
contagio, portanto a circulação em ambientes coletivos irá permitir o aumento
de contagio porque não há condições estruturais nos diversos comércios para
entrada, saída e circulação interna, por exemplo; o distanciamento das pessoas,
é apresentado um cálculo de pessoas por metro quadrado considerando pessoas
como objetos estáticos, contudo, na realidade há movimento constante, o que
deve ser considerado para aumentar o perímetro adequado;
No
tocante à higienização, há recomendações que inclusive não respeitam as normas
previstas pelos órgãos de saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as
mãos a cada 2 HORAS, quando o correto seria a higienização constante. É tratado
acerca do uniforme, recomendando que o trabalhador não retorne para sua
residência com a vestimenta de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das
empresas a disponibilização de EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em
quantidade suficiente que possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a
obrigação do contratante em sua devida higienização.
A Higienização fica a cargo dos estabelecimentos, mas não
está claro quem fara essa fiscalização; no plano ora apresentado há
recomendações que inclusive não respeitam as normas previstas pelos órgãos de
saúde de todo o mundo, uma vez que orientam lavar as mãos a cada 2 HORAS, quando
o correto seria a higienização constante. É tratado acerca do uniforme,
recomendando que o trabalhador não retorne para sua residência com a vestimenta
de trabalho. Ora, é obrigatório por parte das empresas a disponibilização de
EPIs e uniformes a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente que
possibilite se deixar no ambiente de trabalho, com a obrigação do contratante
em sua devida higienização.
Grupo de risco sempre será de risco e cabe ao estado garantir
a vida para essas pessoas impedindo que tenham acesso a pessoas passiveis de
contagio.
Os decretos publicados não estão em acordo com o atual
estágio evolutivo da Pandemia agindo como se todas as orientações das OMS tivessem sido atendidas,
fato que não acontece em nenhum dos municípios do RS, tendo em vista que estes
municípios já se anteciparam aos decretos ora publicados e já flexibilizaram a
abertura do comercio.
O Decreto 55.240 não garante os direitos dos trabalhadores terceirizados que
estão em grupo de risco quando exige a sua substituição para manter a prestação
de serviço contratada pelo Estado.
Não delimita o número de pessoas em
reuniões presenciais deixando a critério local.
No
artigo 4 do Decreto 55.240 em seu § 4º
Consideram-se casos recuperados, para os fins do disposto neste Decreto,
aqueles que, dentro dos cinquenta dias anteriores à data de apuração,
completaram, com vida, quatorze dias após a data da coleta do exame que
resultou positivo para COVID-19. Atestam que a pessoa está “recuperada” sem a
necessária testagem que comprove que o paciente esteja negativado para COVI19.
Os decretos tratam o COVID19 como se fosse uma epidemia, desconsiderando
que no Brasil e no mundo estamos sobrevivendo a uma Pandemia. Essa narrativa é proposital para
que as pessoas acreditem que tudo não passa de uma “gripezinha”.
Os decretos garantem o funcionamento do sistema financeiros
em todas as bandeira, inclusive na “Bandeira Preta”, além de não criar ou
recomendar a criação de barreiras sanitárias entre as regiões de maior
incidência de casos de CIVID19.
Os sintomas apresentados foram reduzidos conforme a norma
técnica definida pela SES-RS.
Quanto
aos afastamentos de casos positivos, verifica-se que não há qualquer
planejamento ou método para a busca ativa, sequer plano de fiscalização, com
identificação de quais profissionais executariam a função e de que forma seria
organizado.
A identificação dos sintomas restam reduzidos, haja vista que já
foram identificados diversos outros sintomas que poderiam caracterizar suspeita
de COVID-19 e não são considerados.
A busca ativa deve ser realizado por trabalhador de saúde especializado
e de responsabilidade dos Estado, portanto as empresas não faram isso.
Manifesto de FORMA CONTUNDENTE de que não pode haver exceção
para o trabalho presencial dessas pessoas, nem mesmo no exercício de atividades
essenciais. Inclusive causa estranheza o texto apresentado que restringe o
grupo de risco quando comparado à norma estabelecida nos decretos estatais
anteriores.
Aqui não contempla as especificidades de saúde individuais,
diagnosticadas e atestadas pelo médico do trabalhador. Simplesmente é
estabelecido um rol taxativo de patologias, sendo que se sabe que diversas
outras patologias também podem ser de risco, sob alerta do médico do
trabalhador, a quem deve definir o status de saúde de seu paciente, atribuição
essa estranha à SES/RS.
Não há
política de fortalecimento da Atenção Básica, pelo contrário, há um desmonte
orquestrado entre governo BOLSONARO e governo EDUARDAO LEITE.
O contexto de crise sanitária da pandemia do coronavírus
evidenciou o papel central do Estado e das políticas públicas - único
instrumento capaz de minorar essa tragédia. Nesse contexto o fortalecimento da Atenção
Básica se faz extremamente necessário para que a população tenha atendimento
permanente ancorado na prevenção a saúde.
![]() |
Foto: www.meionorte.com |
PELA
MANUTENÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DE DA POPULAÇÃO entendo que os decretos
não dialogam com a VIDA
estando a serviço do capital financeiro, o que irá ocasionar milhares de mortes
no estado do RS.
Essa pratica genocida deve ser repudiada por todos e todas
que como princípio a DEFESA
DA VIDA!
Vice Presidente do CES RS
Conselheiro Municipal de
Saúde de Viamão.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
O governo federal quer a privatização dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição e do hospital de Clinicas de Porto Alegre.
O
governo federal quer a privatização dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição
e do hospital de Clinicas de Porto Alegre.
Mais uma investida do Governo Bolsonarista contra o bem
público. Desta vez estão na mira genocida de Bolsonaro e de seu bando o GHC e o
HCPA.
A
Constituição Federal no seu artigo 196 dispõe a saúde como direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os
hospitais do GHC são os únicos hospitais que disponibilização atendimento 100% pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) que garante à comunidade o acesso a uma saúde pública qualificada e
humanizada, onde o foco principal está nas reais necessidades da população a
partir da atenção básica. O Grupo Hospitalar Conceição conta com 12 postos do
Serviço de Saúde Comunitária e 39 equipes de saúde da família, que atuam em
vilas e em bairros determinados da Zona Norte e Nordeste de Porto Alegre.
Os
Trabalhadores e Trabalhadoras do GHC atendem aproximadamente 105 mil pessoas
que são cadastradas para um permanente acompanhamento de seu estado de saúde,
por meio de programas de prevenção e de tratamento médico e odontológico com atendimentos
multidisciplinares, incluindo, além dos médicos de família e comunidade,
dentistas, farmacêuticos, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, assistentes
sociais e agentes de saúde. Os cuidados com a população seguem a normas
específicas deste modelo de saúde pública onde o médico de família e a equipe
de saúde prestam atendimento em casa ou, quando necessário, promove a
internação domiciliar. O serviço resolve, em média, 90 a 95% do problemas de
saúde das populações adscritas.
A
grandeza do GHC é para a população do RS um patrimônio público que deve ser
mantido e ampliado para que possa ser referência médico hospitalar para todo o
estado.
Toda
essa magnitude está em risco desde que o atual presidente assumiu tento em
vista que o GHC sempre esteve na lista de Privatizações que estão no ´plano de
entrega ao capital financeiro e da indústria dos planos privados de saúde.
No
final de abril a imprensa nacional noticia amplamente que o atual Ministro da
Economia, Paulo Guedes, “Governo federal quer vender ativos como medida para a
retomada econômica após a pandemia.”
Outro
patrimônio da Saúde Pública do RS e brasileira, o HCPA ou o Hospital de
Clinicas, como é conhecido pelo povo também está na mira privatista do governo Bolsonaro
que pretende repassar para a indústria hospitalar privada esse patrimônio da
Educação e da Saúde Pública.
A
longa história do HCPA não cabe somente em um nota tendo em vista que foi
pensado desde 1931 quando uma comissão credenciada pela Faculdade de Medicina
solicitou ao interventor do estado, general Flores da Cunha, a concessão de um
fundo de 10 a 12 mil contos de réis para a construção do hospital-escola. Ao
longo de sua história percorreu-se várias décadas até ser realizado o primeiro
atendimento ambulatorial em 1º de fevereiro de 1972, na especialidade de
Endocrinologia.
Em 23 de maio do mesmo ano, foi internado o primeiro paciente,
na especialidade de Nefrologia. A cirurgia inaugural foi realizada pela equipe
da Urologia em 1973 e o transplante inicial, de rins, aconteceu no ano
seguinte.
A
partir daí, o HCPA tem trilhado uma trajetória de sucesso na assistência,
ensino, pesquisa e gestão em saúde, que o qualifica como um dos melhores
hospitais brasileiros e um reconhecido polo de formação de recursos humanos,
produção de conhecimento e inovação.
Estes
dois gigantes do Ensino e da Saúde Pública não podem ser entregues a iniciativa
privado para atender as vontades ideológicas de um governo de plantão.
O
GHC emprega 9427 trabalhadores e trabalhadoras multiprofissionais e o HCPA
emprega 6.096 trabalhadores e trabalhadoras, e 546 docentes, além dos
residentes multidisciplinares, pesquisadores, doutorandos, mestrados, produção
de teses e artigos científicos.
Em
defesa desta propriedade do povo brasileiro fruto dos impostos arreceados desse
povo nos últimos 122 anos, desde quando os professores da Faculdade de
Medicina, que havia sido inaugurada em 1898, já sonhavam com a construção de um
hospital-escola onde o ensino pudesse ocorrer lado a lado com a assistência à
população não pode ser privatizado.
Considerando
essa História de serviços prestados ao povo brasileiro no passado, no presente
e que deverá prestar para as futuras gerações repudio a pertença intenção de
privatização dos hospitais do GHC e do HCPA e conclama a sociedade gaúcha a
formar o comitê em Defesa do SUS e de sua rede de serviços desde a Atenção
Básica de Saúde até a alta complexidade, inclusive a rede hospitalar.
Itamar
Santos
Vice
Presidente do CES RS-Maio de 2020
terça-feira, 21 de abril de 2020
*O
Corona Vírus e as crises Sanitária, Social e Humanitária.
A Conjuntura atual passa
pela Crise sanitária instalada no país, onde o Presidente da república faz
campanha CONTRA todas as orientações cientificas de todos os Cientistas
Brasileiros e mundiais referentes ao contágio e transmissão do COVID19.
Mesmo assim o retorno da
população é positivo quando se manifestou contra a volta às atividades proposta
por Bolsonaro em várias Cidades brasileiras, repudiando as carreatas realizadas
em várias cidades.
Há muitos problemas em todo
o Sistema de Saúde Brasileiro, agravado pela vigência da EC 95.
E no combate ao CORONA Vírus
podemos salientar que a subnotificação
da maioria dos casos Suspeitos e Sintomáticos ira atrasar a diminuição do
contágio, beirando a uma estratégia genocida através de uma espécie de “eugenia
Viral”.
A falta de testes e de reagentes para a fabricação
dos kits de testagem para o Covid19 faz com que retarde o isolamento desse
vírus e a conseguinte sub notificação da causa morte o que só é benéfico
aqueles que dizem que isso não passa de uma “gripezinha”.
A falta de epis também é genocida, pois coloca em
risco de vida aqueles que estão e estarão na linha de frente no Combate a essa
pandemia.
Na maioria dos municípios há
a necessidade de estabelecimento de fluxos,
onde o Estado do RS, através de sua SES seja o coordenador dessa REDE ESTADUAL
de combate ao Corona Vírus.
Para que as necessidades,
aqui apresentadas, sejam sanadas, proporcionando o efetivo enfrentamento ao
Covid-19, devemos exigir a adequada gestão por parte dos governos estadual e nacional
para que possamos fabricar os insumos e equipamentos que a SAÚDE pública ira
necessitar para tratar, em um curtíssimo espaço de tempo, milhares de doentes. Essa
mudança na produção industrial já ocorre nos EUA a onde a Ford e a GM estão
fabricando respiradores para serem instalados nas UTIs hospitalares.
A mobilização da Sociedade
Civil Organizada é necessária para reunir o maior número de entidades públicas
e civis a fim de produzir conhecimento e informação, portanto é estratégico a
formação do Comitê de Monitoramento e Resistência ao Corona Vírus em Viamão.
Um Comitê que congregue
todas as forças sociais e institucionais no Município é fundamental para que,
entre tantas tarefas, podermos levantar informações reais para enfrentar a
questão da subnotificação ao visualizar o real, ou o mais aproximado disso,
panorama da doença, bem como fortalecer as redes de solidariedade que já estão
sendo criadas a fim de auxiliar no atendimento imediato da fome para não seja
estabelecido o caos social e a consequente, já enorme, Violência Social.
*Itamar Santos
Vice-Presidente do CES RS
e Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.
*Um Plano de Contingencias para Enfrentar o Corona Vírus.
*Um Plano de Contingencias para Enfrentar o Corona Vírus.
O Brasil e o Mundo estão enfrentando a maior Pandemia já vista pela humanidade.
Neste enfrentamento é necessário e Urgente que as autoridades politicas ajam com rapidez e eficiência. Rapidez e Eficiência são qualidades que não incluem a totalidade dos atuais políticos no Brasil, mas é fundamental que tenhamos esperança que estas ações sejam executadas.
Assim sendo achamos fundamental que as ações apresentadas aqui sejam analisadas pelas autoridades a fim de que a população seja atendida em suas necessidades.
O conjunto de proposições são fundamentais para reorganizar as atividades produtivas , bem como garantir segurança jurídica, físicas e de saúde aos trabalhadores que têm que trabalhar na saúde e em todos os serviços essenciais durante o período que perdurar a Pandemia do COVID-19.
1. Propor e Implementar a
reversão imediata da produção da indústria a Direção da FIERGS , no Estado, para a produção de EPI,
respiradores, insumos e matérias primas para testes do coronavírus, insumos
hospitalares e equipamentos necessários para o atendimento assistencial à saúde
no combate à COVID-19, caso os industriais não façam, o Estado Brasileiro deve
requisitar a indústria e os trabalhadores para esse fim;
2. Garantir o aporte
financeiro do Estado do RS para estabelecer o preço, se possível de custo, que
o Estado pagará pelos itens mais necessários no atendimento à saúde (máscara,
gorro, avental e luvas, respiradores, através de reunião com o Diretor
Presidente da Fiergs e com seus setores de montadoras de automóveis, associação
de indústrias têxteis, indústrias de produtos de limpeza, refinarias de
cana-de-açúcar, enfim, todo o complexo industrial necessário para a produção de
EPI, respiradores, equipamentos hospitalares e material de limpeza e
desinfecção, insumos laboratoriais para a testagem do Corona Vírus em todos os
pacientes suspeitos e para todos os trabalhadores e trabalhadoras de SAÚDE
criando um banco de empresas com cotas de fornecimento dos produtos, visando
facilitar e acelerar o processo de cadastramento e banco de preços necessários
para a agilização das compras;
etc.);
3.Produzir o necessário,
tendo em vista que a ABNT disponibilizou na internet, sem custo, as normas
técnicas de fabricação de EPI, mobilizem-se as equipes de funcionários do
Estado para autorização, habilitação e inspeção de plantas de produção, se
necessário,
4. Produzir conforme do
projeto da Poli para respiradores, se efetuaram contato com os pesquisadores e
se há entraves técnicos para a utilização do protótipo. O projeto da Escola
Politécnica da USP, Inspire, para fabricação de respiradores, patente aberta e
sem finalidade econômica, está pronto para ser utilizado, com produção de baixo
custo por unidade. Todavia, urge que o Estado efetue contato com os pesquisadores
nacionais e gaúchos se colocando à disposição para as orientações necessárias,
e contrate empresas certificadas pela Anvisa para a produção, estabelecendo o
preço que será pago por cada unidade, a responsabilidade do fabricante pela
alteração no projeto ou utilização de materiais distintos dos preconizados pelos
pesquisadores, agilizando-se a autorização e inspeção da planta de produção
pelo Estado;
5 Realizar e Demonstrar a
testagem e acompanhamento sorológico, em tempo oportuno, dos profissionais de
saúde afastados, mediante a apresentação de relatórios semanais, dos
profissionais afastados e resultado do teste de Coronavírus;
6. Realizar Contratação
Emergencial de Trabalhadores de todos as profissões necessárias para a saúde
pública durante a Pandemia e realização de Concurso Público para recompor o
quadro permanente de Servidores da SES RS;
7 Realizar nas rodovias
Estaduais campanhas de fiscalização e orientação aos usuários das vias, além de
proporcionar estrutura aos caminhoneiros que estão em serviço essencial e
coibir os serviços não essenciais;
8 Manter o decreto de
calamidade pública para que o isolamento social seja respeitado por todos sem a
flexibilização reclamada por aqueles que não tem a ciência como base pra tal
reivindicação;
9 Regular todos os leitos de
UTIs da Rede Privada de Saúde durante o período da pandemia, assim como todos os
leitos públicos contratados com a iniciativa privada;
10 Criar a Renda Básica
Estadual ao pequenos agricultores rurais afetados pela seca e aos pequenos
empreendedores que não estão contemplados nos serviços essenciais e portanto
estão fechados;
É momento de agir de forma solidaria para que tenhamos condições de melhor enfrentar a pandemia do Corona vírus.
*Itamar Santos
Vice Presidente do CES-RS
e Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão.
sexta-feira, 13 de março de 2020
Quem é Itamar Santos!
É uma vida dedicada à defesa dos Direitos Sociais dos trabalhadores que teve início em 1978 quando ingressei no ensino médio, no Colégio Estadual Júlio de Castilhos.
O movimento estudantil foi o alicerce ideológico para que em 1985 me filiasse no PT Viamão.
A partir de então a militância política se dá em dois campos de atuação.#Protecão e Amor às Crianças;
#SaúdePública de qualidade e sem filas;
#AlimentaçãoSaudável;
#Habitação de qualidade;
#Educação Pública de Qualidade;
#Meio Ambiente Livre de Agressões;
#Trabalho Digno:
#Transporte Público de qualidade;
#Acesso e Posse da Terra:
#Serviços Públicos que atendam às necessidades coletivas e individuais das pessoas que vivem em Viamão.
Este sou Eu!
Participação no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de POA e no PT onde disputo eleições municipais até ser eleito Vereador nas eleições de 2000, exercendo o mandato entre 2001 a 2004 com 15 leis aprovadas durante essa legislatura.
Antes de ser Vereador fui Diretor Geral da SMS Viamão entre 1997 e 2000 a onde implementei a Rede Municipal de Saúde juntamente com os Trabalhadores e as Trabalhadoras de Saúde da SMS.
Essa participação ativa me proporciona experiência e conhecimento sobre saúde pública, crianças e adolescentes que me permite atuar nestas áreas.
Tive o privilégio de ser Conselheiro Tutelar de Viamão e de estar Conselheiro Municipal de Saúde de Viamão e de ser Vice Presidente do Conselho Estadual de Saúde do RS atualmente.
Como trabalhador Aposentado atuo na Assoc.dos Trabalhadores Aposentados,Pensionistas e Idosos de Viamão-ATAPIV e na FETAPERGS (suplente da diretoria), entidades da sociedade civil que defendem os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras aposentados do município de Viamão e do estado do RS.
“Suas Escolhas Definem o Teu Futuro.”
Nossa Luta é permanente por:
#Dignidade e Respeito aos Idosos;
Agora é Lei!
Quando fui Vereador Municipal de Viamão no mandato de 2001 até 2004, pelo PT🇻🇳, tive aprovadas as seguintes Leis Municipais:
Lei Municipal nº 2992-2001 que Dispõe sobre a isenção de transporte Coletivo municipal aos Abrigados (as) em Instituições Públicas Municipais, Estaduais, Filantrópicas e Estudantes matriculados em Escolas Abertas localizadas no município de Viamão.
Lei Municipal nº 3002-2001 que Dispõe sobre a exigência de atestado médico admissional e demissional e dá outras providencias.
Lei Municipal nº 3004-2001 que Cria o Conselho Viamonense do Meio Ambiente-COVIMA.
Lei Municipal nº 3025 que Dispões sobre as atividades de Redução de Danos entre os usuários de drogas endovenosas, visando prevenir e reduzir a transmissão de doenças da Síndrome da Imunodeficiência adquirida AIDS-SIDA e dá outras providências.
Lei Municipal 3030-2001 que Dispõe sobre as atividades de atendimento de saúde e proteção à vítima de violência sexual e da outras providências.
Lei Municipal nº 3052-2002 que Altera o artigo 1º da Lei Municipal n º 2992-2001.
Lei Municipal 3079-2002 que Denomina Logradouros públicos e dá outras providências.
Lei Municipal nº 3099-2002 que Institui a Semana Municipal Anti-Drogas e dá outras providências.
Lei Municipal 3139-2003 que Institui o Banco de Alimentos e Regula a Distribuição e o Aproveitamento de Gêneros Alimentícios Apreendidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou não consumidos e dá outras providências.
Lei Municipal 3140-2003 que Cria critérios para pratica de Eutanásia em Animais no Município de Viamão e dá outras providencias.
Lei Municipal nº 3141-2003 que Estabelece condições para criação e Condução de Animais da Espécie Canina no Município de Viamão e dá outras providências.
Lei Municipal 3155-2003 que Institui o Conselho Viamonense de Segurança Alimentar e Nutricional-CONVISAN e dá outras Providências.
Lei Municipal 3283-2004 que Institui o Banco de Terras de Viamão e da outras providências.
Lei Municipal 3284-2004 que Dispõe sobre a Concessão de Uso Especial de área Urbana no Município de Viamão e dá outras providências.
Lei Municipal nº 3285-2004 que Institui o Conselho Viamonense de Habitação e Acesso a Terra-CONVIHAT e dá outras providências.
Esse Sou Eu!
Obrigado!.
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6ª Conferência Estadual de Saúde, de 1 a4 de Setembro de 2011, em Tramandaí/RS
14ª Conferência Nacional de Saúde, de 30 de Novembro a 04 de Dezembro, em Brasilia.
1ª Conferência de Saúde Ambiental de Viamão.
.jpg)
Itamar Santos é eleito Delegado à etapa Estadual.
Representantes de Viamão na I Conferência Nacional de Saúde Ambiental-Etapa Estadual
Verônica-PMV, Delmar-ONG, Simone-UAMVI, Itamar Santos-Mov. Sindical.
A Igreja Matriz de Viamão.

Referência de um Povo.
As 10 estratégias de manipulação midiática, por Noam Chomsky
Neoliberalismo e Globalização. Saiba o que são!
Oque esta em jogo nos diferentes projetos de reforma politrica? Lei em Caros Amigos
Opinião é Carta Capital
Cuidado!!! O Ricardão vem aí!!
Juizes e suas Mordomias! Isso o JN não mostra.
Respostas Concretas
Opinião
CHÊ

O Maior Revolucioário que já viveu!!!
Bandeira do nosso time.

Eu sou Gaúcho
Mas,bah! Tche!
Itamar Santos tem opinião sobre dinheiro público.
Itamar Santos tem opinião.
fidel
Um Lider
Itamar Santos opina em ZH
Itamar Santos no Mural da ZH
Saramago disse:
Eu na Internet
Charges que falam por si!!!!

Sarney
Ataque aos Trabalhadores I

Bm usa cavalaria contra MST em São Gabriel.
Ataque aos Trabalhadores

Trabalhadores encurralados pela BM em São Gabriel.
Assassinato do Trabalhador Rural Elton Brum em São Gabriel-RS
Assassinato de São Gabriel

Tiro a traição, da BM, mata trabalhador rural em São Gabriel.
A Guerra.

BM usa armas de guerra contra MST em São Gabriel.
Paim prestigia ato em Viamão.

Paim observa discurso de Itamar Santos.
E o Congresso?

Sarney
Os Congressistas.

Da coleção Sarney 2009
Visitantes. A partir de 05/10-2009
Paim em Viamão.

Ronaldo, Senado Paim, Itamar Santos e Ridi.