Conforme o que estabelece o artigo 23
da NOB-SUAS/2012, o Pacto de Aprimoramento é o instrumento pelo qual se
materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e constitui se
mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, inclusive o financiamento dessa importante
política social brasileira.
O segundo
pacto de aprimoramento[1] para os Municípios,
conforme estabeleceu a NOB SUAS, foi realizado no exercício de 2013, com
vigência para o quadriênio de 2014/2017. O primeiro
pacto definido na esfera federal para todo o Brasil, não foi completamente
atendido no município, uma vez que os equipamentos sociais não estão
condizentes em sua infraestrutura e não contam com a equipe de trabalhadores
como proposto. Não houve mais propostas para a implementação e
continuidade desta política social, pelo contrário, houve redução de direitos e
exclusão de pessoas extremamente vulneráveis.
Considerando o Artigo 2º da Resolução 18-2013,
item “III”, da gestão, letra a) “desprecarizar os vínculos trabalhistas das
equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a
meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de
trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou
empregado público;” nota-se que em Viamão há uma proposital “Precarização” dos
vínculos trabalhistas , além de número insuficiente de trabalhadores e
trabalhadoras para o atendimento nos CRAS da cidade.
É
urgente que essa pratica seja revertida através da realização de concurso
público para a SMCAS.
Considerando que cada CRAS é para
atender até 5 mil Famílias em estado de
vulnerabilidade social com uma equipe mínima de 02 Assistentes Sociais, 01
Psicólogo, e 01 profissional nível superior,
mais 04 Servidores de nível médio e apoio de
higienização e segurança, conforme norma operacional de Recursos Humanos do
SUAS. Fica evidente que a
SMCAS não atende a resolução 18-2013 do CNAS.
Considerando que há Cras no interior da
Cidade, como Águas Claras e Itapuã, onde não sinal de internet nestes serviços,
historicamente, e a gestão não criou alternativas para solucionar mais esse
grave problema, além de não contarem com equipe mínima.
Considerando que os locais onde os CRAS
estão instalados são inadequados para o atendimento em tempos sem pandemias,
imagine em tempo pandêmicos.
Considerando que durante o período
desta pandemia aqueles que eram “invisíveis”, para alguns, se tornaram muito
visíveis e necessitam cada vez mais das políticas sociais para lhes garantir
dignidade humana.
A partir destas considerações cabe-nos
indagar da SMCAS o que segue:
Quais os serviços ofertados
para a população vulnerável de Viamão, para além da Cesta básica alimentar?
A SMCAS faz busca ativa da
população vulnerável da cidade. Se faz, quantos são?
Como é realizado o
atendimento nos finais de semana e feriados nos CRAS?
Qual é a política social de
atendimento aos Idosos e quantos estão sendo atendidos por cada CRAS e qual é o
nível de risco dos mesmos?
Com o acréscimo dos ditos,
“invisíveis”, no público alvo da Política de Assistência Social, qual é o plano
de acolhimento para estas pessoas que perderam sua renda na pandemia devido ser
trabalhador autônomo?
Qual é o Plano da SMCAS para
as Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social tendo em vista a situação
sócio econômica familiar e o Conselho Tutelar ter conselheiro contaminado por
COVID19?
Qual é o plano da SMCAS para
as pessoas de RUA? Quantas são? Onde são
atendidas e o que é oferecido?
Qual é o plano da SMCAS para
o pós pandemia quanto a sua reestruturação tendo em vista que é notório a
insuficiência da atual estrutura?
Tendo em vista que cada
equipe dos Cras são referência para até 5 mil Famílias
em vulnerabilidade social cabe saber quantas equipes serão criadas agora
durante esta pandemia? E quantas serão criadas para atender aqueles que não tem
renda e não acessam os bens de consuma para a sua sobrevivência?
Quantas pessoas vulneráveis
socialmente existem em Viamão?
As respostas a estas perguntas são
fundamentais para que esse MP e a sociedade viamonense saiba o que há de
urgente a ser feito na cidade para mitigar os efeitos danosos desta pandemia
reduzindo o número de mortes que aconteceram se nada for realizado pelo poder
público local.
[1] O
primeiro pacto de aprimoramento compreendeu o período de 2008 a 2013 e pactuo a
organização do Sistema Único de Assistência Social no aspecto quantidade e
qualificação dos recursos humanos em cada serviço socioassistencial, bem como a
infraestrutura dos equipamentos tais como CRAS, CREAS. O segundo pacto
refere-se a execução dos serviços qualidade – em que medida são respostas as
demandas, bem como a organização técnica e administrativa da gestão do Sistema
de Assistência Social municipal.
Viamão junho de 2020.
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