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terça-feira, 26 de julho de 2011

Os Usuários e a 14ª CNS II. Regulação.


No atendimento de urgência/emergência temos o serviço de Regulação que é desenvolvido pelo SAMU aqui no RS é de responsabilidade do Governo do Estado/HPS.

O Conselho Federal de Medicina - CFM, pela Resolução 1451/95, define como URGÊNCIA, “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de via, cujo portador necessita de assistência médica imediata”, e EMERGÊNCIA, como “a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, o tratamento médico imediato”.  Leia Mais:


A equipe de regulação é composta de telefonista, radio operador, motorista de ambulâncias, enfermeiras (os), técnicos de enfermagem em emergência médica, médica (o) reguladora (o).

Esta equipe deverá ter local com infraestrutura necessária para atender por telefone as chamadas encaminhadas para central 192 e através do médico regulador realizar a orientação necessária à primeira pessoa que esta presente junto ao usuário em emergência até a chegada do SAMU e assim até a definição do Hospital habilitado para receber o caso em questão. Leia mais:  

Mas é na escolha do serviço por parte dessa equipe regulatória onde o usuário deverá ser atendido que o sistema comete falha, pois nos falta uma rede hospitalar devidamente estruturada e uma central de regulação devidamente informada e informatizada das condições reais da atual rede. Esta desestruturação cria muita demora no socorro e desperdícios de muitas vidas e de dinheiro no vai e vem das ambulâncias em busca de atendimento nos possíveis hospitais.

Conforme a resolução do CFM e da Secretaria Municipal de Porto Alegre este serviço trata de risco iminente de vida e sofrimento intenso, portanto o usuário deve ser atendido imediatamente, sua vida estabilizada e o seu sofrimento controlado com os devidos procedimentos imediatos proporcionando conforto sem dor.

Tanto na regulação externa, pré-hospitalar, realizada pelo SAMU ou interna, realizada no acolhimento hospitalar ou ambulatorial deve-se ter como premissa o atendimento rápido e confortável dos usuários. Exemplo: Um Paciente com enfarto agudo do miocárdio, ou com grandes hemorragias, ou politraumatizados, ou com insuficiência respiratória aguda, este paciente esta na condição de agravo da saúde que demanda atenção imediata, com risco de levar o paciente a óbito dentro de uma hora.

Isso todo mundo sabe!

Porque não há uma ação pratica no socorro desse paciente no ato do atendimento?

Eu não acredito que em um hospital não exista nenhuma tecnologia que salve vidas até a chegada de um médico, caso não se encontre no momento esse profissional a disposição.


É um absurdo um cidadão ser atropelado em Alvorada, com fratura exposta, e ficar por 14 horas indo de hospital em hospital e não encontrar um local que podesse realizar uma cirurgia de urgência. Isso aconteceu neste sábado, 23 e o usuário foi atendido na Santa Casa de Rio Grande.

Pode isto???

Estes são exemplos corriqueiros e devem servir de parâmetro para as discussões das próximas Conferências Estadual e Nacional de Saúde tendo em vista que o SUS no papel é uma maravilha, mas na vida real passa por praticas desumanas que devem ser combatidas e transformadas muito rapidamente sob pena de no futuro próximos estarmos legalizando a eutanásia de pobre por ineficácia do sistema como já se faz hoje nos casos de amputação de membros por falta de atendimento preventivo em diabetes ou em politraumatizados que não são atendidos com rapidez.

Urge que tenhamos clareza de que o SUS deve ser equipado com tecnologia estrutural e de pessoal suficiente para que possa salvar vidas.



MSN: itamarssantos13@hotmail.com




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